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Cobran?a de taxa extra para parto ? abusiva, diz Procon
Terça-feira, 19 de julho de 2011
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A cobrança de uma taxa extra para a realização de partos por parte dos médicos que são credenciados por planos de saúde foi considerara abusiva pela coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, que orienta o consumidor a não pagá-la.
Segundo Silvano, atitudes como esta prejudicam o usuário do plano de saúde, que paga a sua mensalidade, inclusive com o módulo extra para obstetrícia – o que encarece o plano - e que agora está sendo obrigado a desembolsar um valor adicional para a realização do parto. “O médico, que é credenciado e que fez o pré-natal, não deve se eximir da responsabilidade de realizar o parto e acompanhar sua paciente até sua alta, uma vez que tanto o procedimento como seus honorários são cobertos pela operadora do plano de saúde”, diz.
Ela enfatiza que a legislação do setor e o Código de Defesa do Consumidor proíbem qualquer cobrança de valores adicionais por consulta ou por contraprestação de serviço que tem a cobertura contratada junto à operadora do plano de saúde.
Se tal situação ocorrer, alerta a coordenadora, o consumidor deve se negar a pagar e comunicar à operadora, que deverá oferecer alternativa de atendimento sem custo extra ao consumidor, à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e aos órgãos de defesa do consumidor. “Se vier a pagar pelo serviço prestado, é preciso pedir um recibo para ressarcimento. Caso tenha o pedido negado por parte do plano de saúde, deve obter uma declaração por escrito para fazer a reclamação junto a estes órgãos e também acionar o Judiciário”, orienta Claudia Silvano.