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O REFIS 2025 (Programa de Recuperação Fiscal) é uma oportunidade criada pela Prefeitura de Iporã para que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas dívidas com o município, tributárias ou não tributárias, vencidas até 31 de dezembro de 2024. A adesão permite o pagamento com grandes descontos em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento.
Podem ser incluídas no programa:
Dívidas inscritas ou não em dívida ativa;
Débitos ajuizados ou não;
Com exigibilidade suspensa ou não;
Inclusive valores já parcelados ou reparcelados anteriormente.
🚫 Exceção: Não entram no REFIS os créditos decorrentes de ações judiciais de caráter indenizatório ao erário público.
O REFIS 2025 concede anistia parcial ou total de juros e multas, conforme o número de parcelas:
Parcelamento | Desconto em Juros e Multas |
---|---|
À vista (em até 30 dias) | 100% de desconto |
Em até 3 parcelas | 90% de desconto |
Em até 6 parcelas | 70% de desconto |
Em até 12 parcelas | 50% de desconto |
📌 Valor mínimo por parcela: 1 UFM (Unidade Fiscal do Município)
📅 Vencimento: sempre no próximo dia útil da semana.
A adesão se dá por meio de requerimento, feito pelo contribuinte ou seu representante legal (mediante procuração). A partir do pedido, será realizada a consolidação dos débitos, considerando todos os valores em nome do devedor (pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ).
A adesão implica em confissão irrevogável da dívida e renúncia a qualquer defesa administrativa ou judicial sobre os débitos incluídos.
Em caso de inadimplência de 2 parcelas, consecutivas ou não, o contribuinte será excluído do programa, e o saldo total da dívida voltará a ser exigido de imediato.
O parcelamento seguirá as regras dos demais programas de parcelamento já existentes.
Débitos prescritos ou de baixo valor (inferiores às custas de execução fiscal) podem ser retirados do cadastro, por decisão do Executivo.
🗓 O prazo para aderir ao REFIS 2025 vai até o dia 30 de junho de 2025.
Instituído pela Lei Complementar nº 001/2025, sancionada pelo Prefeito Roberto da Silva, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 04 de fevereiro de 20