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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

Os contribuintes têm até o dia 29 de abril par enviar a Declaração do Imposto de Renda referente ao ano base de 2021. Como o município de Iporã foi habilitado para receber as doações, o contribuinte pode repassar parte do valor devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

 

Não existe nenhuma cobrança extra, e ainda pode ajudar muitas crianças e adolescentes carentes.  As doações podem ser feitas por quem optar pela declaração completa, no ato da emissão do imposto, seja para pessoa física ou jurídica.

No caso da pessoa física, o valor da doação é de até 6% do imposto devido, se fizer as contribuições ao longo do ano, e de 3% caso a doação ocorra junto a declaração. Desses 6%, 3% podem ser destinados ao Fundo da Criança e do Adolescente e os outros 3% para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI).

Já no caso da pessoa jurídica, a doação de Imposto de Renda pode ser feita diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – municipal, estadual ou federal, e o valor doado precisa corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa. V

ANEXOS:

Não Possui Anexos

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