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Indústria e Comércio

Foto Secretário

Leandro Aparecido Sabino

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08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

Rua Sinop

Página Atualizada em: : 09/06/2025 15:46:46

Competências

 A Secretaria de Indústria e Comércio, compete incentivar a implantação de novas indústrias (micro, pequenas, médias e grandes); Atrair investimentos externos e incentivar investimentos internos do Município, tanto na indústria como no comércio; Levantar alternativas e oportunidades de investimentos; Conscientizar a população no sentido de prestigiar o comércio local; Fomentar a indústria e o comércio; Doar terrenos apropriados para a indústria, isentar de tributos municipais, fomentar e expandir áreas industriais e dar outros incentivos que estejam ao alcance do poder público municipal; Divulgar as potencialidades e oportunidades de investimentos; Incentivar a formação de mão de obra profissional; Promover encontros, buscando a formação de grupos de investidores; Investir nas potencialidades turísticas do Município; Divulgar o Município no âmbito nacional, mostrando suas potencialidades tun'sticas nos aspectos de clima, solo, produtos, eventos, história, etc.; Criar calendário de eventos; Realizar exposições, feiras e festivais; Criar infraestrutura turística, incentivando camping, etc.; Desenvolver programas que reduzam o nível de desemprego no Município; Proporcionar às pessoas sem qualificação a capacitação profissional, objetivando a diminuição de desemprego; Divulgar técnicas adequadas de proteção, segurança e higiene do trabalho; Colaborar com organismos atuantes no Município, na área de treinamento e especialização de mão de obra, visando adequar os programas às necessidades da comunidade; Esclarecer a comunidade e toma-la ciente das atividades que se pretende realizar na área de colocação e reemprego, buscando com isto apoio e consequentemente maior eficiência para o programa; Divulgar as potencialidades e oportunidades que o Município oferece para o investidor, atraindo empreendimentos para a geração de novos empregos; Organizar e manter atualizado o fichário de candidatos a emprego, bem como, de formas existentes no Município, visando a implantação de programas de colocação e reemprego; Colaborar com organismos atuantes no Município, na área de treinamento e especialização de mão de obra, visando adequar os programas às necessidades da comunidade; Organizar toda documentação necessária, referente as atividades compreendidas pelos serviços de seleção e oportunidade de emprego;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo único.

A Secretaria de Indústria e Comércio, é integrada pela seguinte divisão imediatamente subordinada ao Secretário:
I Diretor do Departamento de Desenvolvimento da Indústria e Comércio;
II - Diretor de Agência de Emprego Municipal.

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