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Página Atualizada em: : 09/06/2025 15:45:53
A Secretaria de Infraestrutura Urbana e Limpeza Pública compete a manutenção dos serviços públicos municipais; Conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviários da municipalidade; Estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços e obras públicas promovendo estudos visando a racionalização do serviço de limpeza pública prestado pelo Município, principalmente do lixo coletado; Realizar a manutenção das ruas, praças, parques e jardins; Promover a elaboração de normas de funcionamento e a fiscalização de transportes coletivos, táxis, feiras-livres e outros serviços de utilidade pública; Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou peimilidos; Projetar a expansão e manutenção dos serviços de iluminação pública; Operacionalizar estudos, visando a racionalização dos serviços prestados pelo Município; Acompanhar e fiscalizar a abertura ou serviços de conservação de todas as estradas vicinais e caminhos do Município; Elaborar os itinerários para coleta de lixo, capinaçâo, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros públicos, bem como providenciar a execução desses serviços; Executar a reforma, ampliação, reparos, consertos e conservação dos prédios municipais; Cumprir e fazer cumprir os dispositivos das leis e posturas municipais no que se refere à limpeza pública; Providenciar a conservação e manutenção dos veículos, materiais, ferramentas e equipamentos empregados nos serviços prestados pela municipalidade; Acompanhar a elaboração do Plano Rodoviário Municipal, em harmonia com os Planos Rodoviário Estadual e Federal; Programar a execução de meios-fios, passeios, muros de arrimo, bueiros e canalização de córregos; Programar e projetar o sistema de drenagem nas áreas urbanas; Executar os serviços de limpeza e conservação de valetas, valas e bueiros de águas pluviais ou a fiscalização desses serviços quando executados por terceiros; Promover a manutenção e conservação dos veiculos oficiais de carga ou de passageiros da Prefeitura, bem como máquinas e equipamentos; Executar os serviços de sinalização de trânsito, bem como providenciar a sua conservação; Resolver questões relativas aos serviços de transporte coletivo, em articulação com os demais órgãos da municipalidade em serviços afins; Exercer o controle dos serviços de táxi; Disciplinar os serviços de carga e descarga, fiscalizando os horários determinados e fixando a tonelagem permitida a veículos que circulam nas estradas e vias municipais; Manter controle dos veículos e máquinas recolhidos à oficina, bem como dos serviços executados; Promover a coleta seletiva de resíduos sólidos, conscientização ambiental e gestão sustentável dos resíduos urbanos, garantindo a adequada destinação final e reciclagem; Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo único.
A Secretaria de Infraestrutura Urbana e Limpeza Pública é integrada pelos seguintes órgãos imediatamente subordinados ao Secretário:
I - Diretor de Departamento de Serviços Municipais;
II - Diretor Executivo de Departamento de Iluminação Pública;
II - Chefe de Divisão de Manutenção de Iluminação Pública;
IV - Chefe de Divisão de Limpeza Pública.
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