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Agricultura e Meio Ambiente

Foto Secretário

Edmilson Ferreira dos Santos

Fale conosco

(44) 3652-8100

agricultura@ipora.pr.gov.br

de segunda a sexta-feira das 08:00h às 11h30h e das 13:00h às 17:00h.

Rua Pedro Alvares Cabral, 2677

Página Atualizada em: : 09/06/2025 15:43:29

Competências

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente compete promover açSes de estímulo à produção agropecuária, através de apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com demais órgãos nas esferas de governo estadual e federal; Estimular e organizar exposições, concursos, feiras de animais e produtos diversos; Promover a divulgação, pelos meios adequados, das modernas técnicas pastoris, visando o aumento da produção e a melhoria da qualidade; Promover o cadastramento do produtor rural; Orientar o pequeno produtor rural, no uso e manejo do solo, segundo sua aptidão agrícola, visando a otimização da renda e a preservação permanente do solo; Dar apoio à criação de hortas comunitárias e à preservação de áreas verdes; Promover a obtenção Junto aos órgãos federal e estadual, por compra, doação ou permuta de sementes e matrizes selecionadas; Promover a pesquisa e experimentação agrícola e a assistência técnica, visando o aumento da produtividade; Desenvolver ações no sentido da realização de levantamentos, estudos e diagnósticos, que permitam 0 conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando a formulação da politica econômicoagropecuária que possibilite um melhor uso alternativo do solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das explorações; Promover estudos e pesquisas setoriais e regionais, visando identificar oportunidades de investimentos e melhor aproveitamento dos recursos naturais do Município, sendo que em relação ao Meio Ambiente compete definir e propor normas e procedimentos visando a proteção do meio ambiente; Orientar e fiscalizar o trabalho de remoção do lixo ao destino final, de modo que não afete a saúde pública; Promover a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico para o Município;
Estimular o reflorestamento, e a proteção florestal; Incentivar e facilitar a implantação de indústrias ou casas comerciais que possam, pelo aproveitamento dos recursos naturais e humanos disponíveis servir de base para o desenvolvimento do Município, com medidas necessárias para alcançar os objetivos propostos.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é composta pelo:
I Gestor de Ações da Agricultura e Meio Ambiente.

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