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Educação e Cultura

Foto Secretário

Luci Francisco Alves Bezerra

Fale conosco

(44)3361-3518

educacao@ipora.pr.gov.br

segunda a sexta-feira das 08:00h às 11h30h e das 13:00h às 17:00h

Rua Pedro Álvares Cabral

Página Atualizada em: : 09/06/2025 15:39:25

Competências

A Secretaria da Educação e Cultura é o órgão encarregado das atividades relativas à educação e cultura do Município e que promovam o integral desenvolvimento do ser humano; Pela instalação e manutenção de estabelecimento de ensino; Pelo planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional, em consonância com os sistemas estadual e federal, bem como a elaboração de medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do sistema educacional do Município; Pela atualização permanente da ação educativa, aJustando-se à realidade local, regional e nacional; Pela elevação do nível de produtividade da educação, visando à melhoria qualitativa dos processos educativos; Pelo controle e fiscalização do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino a nível municipal; Pela promoção da perfeita articulação com os governos estadual e federal, em matéria de legislação política, educativa e cultural; Pela promoção do desenvolvimento educativo e cultural dos munícipes, através do estímulo ao cultivo das ciências e das artes, de proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico do Município; Pela promoção e incentivo à realização de programas culturais, recreativos e desportivos de interesse para a população; De organizar, administrar, manter e supervisionar a Biblioteca Pública Municipal; Propor a execução de convênios culturais com entidades públicas estaduais e federais; Promover a formação de bandas, orquestras e corais; Estabelecer a politica de recreação, visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; Administrar os próprios recursos municipais, destinados à práticas culturais e desportivas; Divulgar os calendários de festividades típicas e regionais, e executar outras tarefas correlatas determinadas peio Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo único. A Secretaria da Educação e Cultura é integrada pelos seguintes órgãos imediatamente subordinados ao Secretário:
I - Diretor de Departamento de Ensino Fundamental;
II - Diretor de Departamento de Educação Infantil;
III - Chefe de Divisão de Cultura. 

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