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(44)3652-8100
financas@ipora.pr.gov.br
segunda a sexta-feira das 08:00h às 11h30h e das 13:00h às 17:00h
Rua Pedro Álvares Cabral, 2677
Página Atualizada em: : 09/06/2025 15:38:48
A Secretaria de Finanças é o órgão que tem por finalidade exercer a
política financeira do Município e das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e
rendas municipais; Proceder a escrituração contábil e financeira da municipalidade; Escriturar as receitas e as
despesas oriundas dos fundos vinculados; Manter atualizado o registro contábil dos bens patrimoniais do Município,
registrar atos e fatos administrativos de acordo com o plano de contas em vigor; Instruir e informar processos sobre
pagamentos, saldos de verbas e demais assuntos pertinentes, objetivando assegurar todas as dimensões do controle
interno da administração dos recursos financeiros, permitindo análise e avaliação comprovada do desempenho
organizacional, por meio do sistema de planejamento.
§ 1° As atividades deste órgão compreendem a elaboração do cronograma
financeiro de desembolso para programas, projetos e atividades do Governo; A dotação de medidas asseguradoras
de equipamentos orçamentários; A auditoria de forma e conteúdo dos atos e fatos financeiros; A administração de
processo decisório governamental com dados relativos a custos e desempenhos financeiros; A inspeção do processo
de lançamentos de tributos; A movimentação das contas bancárias da Prefeitura; A elaboração do calendário de
pagamento; A fixação e alteração dos limites fiscais; O conhecimento diário do movimento econômico e financeiro;
O pagamento de Juros e amortização de empréstimos; A execução do balanço dos valores da Tesouraria, efetuando a
tomada de contas, no último dia útil de cada exercício financeiro; Preparar a remessa dos Sistemas de Informações
Municipais ao Tribunal de Contas do Estado e também a publicação e arquivamento dos relatórios relativos
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2 As atividades prestadas pela área de administração da Prefeitura serão
debitadas aos órgãos usuários mediante assentamentos contábeis, promovido pela área fazendária
§ 3 Na proposta orçamentária, consignar-se-ão à área de administraçSo, as
dotações destinadas a atender as despesas de toda Administração Municipal, conforme já definido no parágrafo
anterior.
§ 4 A Secretaria de Finanças é integrada pelos seguintes órgãos
imediatamente subordinados ao Secretário:
I - Diretor de Departamento de Tesouraria;
II - Diretor de Departamento de Contabilidade;
III - Diretor de Departamento de Empenho;
IV - Diretor de Departamento de Cadastro e Tributação;
V - Diretor de Departamento de Fiscalização Tributária
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