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Finanças

Foto Secretário

Manoel Messias Meira Pereira

Fale conosco

(44)3652-8100

financas@ipora.pr.gov.br

segunda a sexta-feira das 08:00h às 11h30h e das 13:00h às 17:00h

Rua Pedro Álvares Cabral, 2677

Página Atualizada em: : 09/06/2025 15:38:48

Competências

 A Secretaria de Finanças é o órgão que tem por finalidade exercer a política financeira do Município e das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais; Proceder a escrituração contábil e financeira da municipalidade; Escriturar as receitas e as despesas oriundas dos fundos vinculados; Manter atualizado o registro contábil dos bens patrimoniais do Município, registrar atos e fatos administrativos de acordo com o plano de contas em vigor; Instruir e informar processos sobre pagamentos, saldos de verbas e demais assuntos pertinentes, objetivando assegurar todas as dimensões do controle interno da administração dos recursos financeiros, permitindo análise e avaliação comprovada do desempenho organizacional, por meio do sistema de planejamento. § 1° As atividades deste órgão compreendem a elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e atividades do Governo; A dotação de medidas asseguradoras de equipamentos orçamentários; A auditoria de forma e conteúdo dos atos e fatos financeiros; A administração de processo decisório governamental com dados relativos a custos e desempenhos financeiros; A inspeção do processo de lançamentos de tributos; A movimentação das contas bancárias da Prefeitura; A elaboração do calendário de pagamento; A fixação e alteração dos limites fiscais; O conhecimento diário do movimento econômico e financeiro; O pagamento de Juros e amortização de empréstimos; A execução do balanço dos valores da Tesouraria, efetuando a tomada de contas, no último dia útil de cada exercício financeiro; Preparar a remessa dos Sistemas de Informações Municipais ao Tribunal de Contas do Estado e também a publicação e arquivamento dos relatórios relativos exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2 As atividades prestadas pela área de administração da Prefeitura serão debitadas aos órgãos usuários mediante assentamentos contábeis, promovido pela área fazendária

§ 3 Na proposta orçamentária, consignar-se-ão à área de administraçSo, as dotações destinadas a atender as despesas de toda Administração Municipal, conforme já definido no parágrafo anterior.
§ 4 A Secretaria de Finanças é integrada pelos seguintes órgãos imediatamente subordinados ao Secretário:
I - Diretor de Departamento de Tesouraria;
II - Diretor de Departamento de Contabilidade;
III - Diretor de Departamento de Empenho;
IV - Diretor de Departamento de Cadastro e Tributação;
V - Diretor de Departamento de Fiscalização Tributária

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