Menu de Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste

Ativa o contraste alto para melhor visualização.

Fonte para Dislexia

Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.

Aumentar Fonte

Aumenta o tamanho da fonte dos textos.

Diminuir Fonte

Reduz o tamanho da fonte dos textos.


Atalhos Rápidos

Navegue rapidamente com o teclado ou clique.


Menu Cookies
Preferências de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de dados armazenados no seu computador ou dispositivo móvel quando você acessa nossos serviços. Eles são utilizados para melhorar sua experiência de navegação, permitindo, por exemplo, a personalização de conteúdo, a memorização de preferências e a otimização do desempenho do site. Além disso, os cookies contribuem para o funcionamento adequado de funcionalidades essenciais e facilitam a navegação entre as páginas.

GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO


Dica para refinar os resultados
Frase específica: digite entre aspas para buscar exatamente a frase. Ex.: "diário oficial".
Exclusão: use hífen para excluir palavras. Ex.: diário -oficial.
09/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA PRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 1438/2026 AUTORIZA O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO AO ESPORTE, LAZER E TURISMO A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ, EDÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraiicá, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n®. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE; I - AUTORIZA o SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO AO ESPORTE. LAZER E TURISMO, o Senhor CRISTHIAN CANDIL. a viajar nos dias 09 e 10 de setembro de 2026, a cidade dè Curitiba no Estado do Paraná, para reunião junto ao Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. / Iporã-Pr. 09 de setembro de 2026. / ROBEI^O DA; Prefeito Muni :I / Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficiiil do Município de Iporã Edição n.° 3613 Página 155-156 Ano: XV Data: 10/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL N3. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJN3. 75.738.484/0001-70 Paraná, 10 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N° 3613 Município de Iporã, portando os resultados dos exames abaixo relacionados, previamente realizados e obedecendo aseguinte ordem: Iporà-PR, 09 de SETEMBRO de 2026 JANAINA BERGAMIMPEREIRA Agente de Contratação EXAMES PARA APTIDÃO FÍSICA; Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:3D169698 EXAMES APRESENTADOS A SEREM CARGO DATA HORÁRIO - Hcmognina Cumpicio c/ Plaquclus l AcuiUudc Visual (nu ato da cunsul(a) - Audiomeiríu - Anii HBS - Clicemia - Ele(ru«nccralograma l Eleirocardiogcama - Raio X de Coluna Lombo Sacra (com laudo do Médico) l Exame Toxicológico GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N® 003/2026 MOTORISTA CAMINHÃO/ÔNIBÜS lãhOOmlo 18/09/2026 MOTORISTA EMERGENCIAL A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no uso de suas atribuições legais. O acusado o Sr. ARAMILSON APARECIDO FRANCISCO DA SILVA, Professor, matrícula n° 1955-0/1, lotado na Secretaria da Educação e Cultura. EXAME DE SANIDADE MENTAL: CARGO DATA HORÁRIO RESOLVE: MOTORISTA CAMINHAO/ÔíNIBUS MOTORISTA EMERGENCIAL 18/09/2026 lOtiOOmin Por unanimidade, esta comissão em CARATER MERAMENTE OPINATIVO indica pela DEMISSÃO DO SERVIDOR ARAMILSON APARECIDO FRANCISCO DA SILVA, por ABANDONO DE EMPREGO, de acordo com o art. 236, II do Estatuto dos Servidores Públicos de Iporã, Lei 233/93. As despesas decorrentes com a realização dos Exames acima mencionados são de responsabilidade do Candidato aprovado, que após aprovação nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iporã -Paraná, no prazo máximo de 10 (dez) dias improrrogável portando os seguintes documentos: Iporã-Pr, 04 de setembro de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentiricador:679E5C8F Carteira de Identidade (CIN) de acordo com a Lei 14.534/2023 e fotocópia; C.P.F. e fotocópia; Certidão de Nascimento ou casamento e fotocópia; Certificado de Reservista e fotocópia, quando couber; Título de Eleitor e fotocópia; Ultimo comprovante de votação; Comprovante de escolaridade exigida no edital; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; (quando for menor de 14 anos trazer carteirinha de vacina e se estudante, declaração da escola); CPF dos filhos; Duas fotos 3X4 recentes, tirada de frente; C.N.H. e fotocópia grupo “C”, “D” ou “E”, quando couber; Atestado dc Sanidade Física e Mental; Certidão Negativa de antecedentes civis e criminais; Apresentação de declaração de bens e valores, de acordo com a Lei Federal n® 8429/92; -Cópia do PIS/PASEP; - Carteira de trabalho original e cópia da carteira de trabalho, página de identificação do servidor e dos contratos de trabalhos anteriores; - Endereço completo (conta de água, luz ou telefone); - Telefone para contato; - E-mail. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO N® 144/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO N® 012/2026 INEXIGIBILIDADE N® 016/2026 PROCESSO N® 071/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ n° 75.738.484/0001-70. CONTRATADA: ANTONIO VANDERLEI SEGANTINl, inscrita no CNPJ n® 65.980.966/0001-88. OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica ou física especializada para a prestação de serviços de transporte, mediante disponibilização de caminhão caçamba, incluindo motorista, para execução de serviços de carga, transporte e descarga de materiais diversos, tais como terra, cascalho, entulhos, resíduos da construção civil, materiais de pavimentação, entre outros, em regime de diária, conforme demanda da Administração Municipal. VALOR: R$100.000,00 (cem mil reais), correspondente ao limite orçamentário destinado à contratação de todos os credenciados, não havendo garantia de quantidade mínima de serviços. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato de contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n® 14.133, de I“de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. Iporã-(PR), 09 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito MunicipalPublicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identilícador:538F4D41 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:D57AC146 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO ERRATA GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 1438/2026Na edição do Diário Oficial dos Municípios do Paraná e do Jornal Ilustrado veiculada na data de 31 de agosto de 2026, foram publicados os EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO AUTORIZA O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO AO ESPORTE. LAZER E TURISMO A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DOOnde se lê: BNC - Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br / Leia-se: BLL - Bolsa de Licitações e Leilões https://bIl.org.br/ PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. www.diariomuniciDal.com.br/amn 155 Paraná, 10 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N“ 3613 ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n" 1901/2024 de 18 de abril de 2024. Contratada: Lexnews Data Mining Recorte Eletrônico de Diários Oficiais Itda. CNPJ: 008.770.228/0001-72. Valor: 364,47 (trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Prazo da duração do contrato: 09/09/2026 a 09/09/2027. Data e Assinaturas SELMO DE UMA VIEIRA - Presidente RESOLVE: I - AUTORIZA o SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO AO ESPORTE. LAZER E TURISMO, o Senhor CRISTHIAN CANDIL. a viajar nos dias 09 e 10 de setembro de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para reunião junto ao Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Publicado por: Micheil Adalberto Szczpanik Código Identificador:92959350 Registra-se, Publique-se, e Cuinpra-se. PROCURADORIA DECRETO N" 657/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis,Iporã-Pr. 09 dc setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal DECRETA: Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntincador:F3B80C8C Art. r - Ficam exoneradas, a pedido, as servidoras abaixo relacionadas: NOME CARGO SETOR CPK/ME: GRACIELI MUSTEFAGA ntus GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1439/2026 Secreiaiia Assisteocia Social üc Cuidador Social Pss 2024 XXX.XXX.06941 SIRLEY ALEXANDRE CORRÊA Enircvisiador Social Pss 2025 Sccrctará Assistência Social de XXX-XXX.809-87 AUTORIZA O SECRETÁRIO DE FINANÇAS A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO Art. 2'' - Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos retroativos à 08/09/2026, revogando as disposições contrárias. DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, era 09 de SETEMBRO de 2026. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fiindamentado na Lei Municipal n". 1901/2024 de 18 de abril de 2024. EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: Joao Lucas Gomes da Silva Código Identificador:25579704 I - AUTORIZA 0 SECRETÁRIO DE FINANÇAS, o Senhor MANOEL MESSIAS MEIRA PEREIRA, a viajar nos dias 09 e 10 de setembro de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para reunião junto ao Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. PROCURADORIA DECRETO N® 658/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis. Registra-se, Publíque-se, e Cuiiipra-se. no uso DECRETA: Iporã-Pr. 09 de setembro de 2026. Art. l” - Fica exonerada, por término de contrato, a servidora abaixo relacionada:ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:0C063A4E NOME CARGO SETOR CPF/MF: Orientador Social Pss 2023 Secretaria Assistência Social de ANGÉLICA GONÇALVES XXX.XXX.809-81 Art. 2" - Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos retroativos à 08/09/2026, revogando as disposições contrárias. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 09 de SETEMBRO de 2026.CAMARA MUNICIPAL DE IRATI HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito MunicipalDispensa n® 6/2026. Objeto; Serviço de Disponibilização de Recorte Eletrônicos dos Diários Oficiais que Citarem “Câmara Municipal de Irati”: Câmara Municipal de Irati. - CNPJ: 77.778.819/0001-09. Contratada: Lexnews Data Mining Recorte Eletrônico de Diários Oficiais Itda- CNPJ: 08.770.228/0001-72. Valor do objeto: R$ 364,47 (trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Dotação Orçamentária: 0103101012.001 - 3390390000. Prazo de execução/vigência; 12 meses. Fundamentação Legal: Lei Federal n° 14.333/21. artigo 74, inciso III. Câmara Municipal de Irati, 9 de setembro de 2026. EXTRATO DE CONTRATO 12/2026. Contratante: Câmara Municipal de Irati - CNPJ: 77.778.819/0001-09. Publicado por: Joao Lucas Gomes da Silva Código Identificador:8A09CA77 PROCURADORIA DECRETO N" 659/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis. DECRETA: www.diariomuniciDal.com.br/amD 156

AUTORIZA O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO AO ESPORTE, LAZER E TURISMO A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

09/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DEIPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 1439/2026 AUTORIZA O SECRETÁRIO DE FINANÇAS A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE; I - AUTORIZA 0 SECRETÁRIO DE FINANÇAS, o Senhor MANOEL MESSIAS MEIRA PEREIRA, a viajar nos dias 09 e 10 de setembro de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para reunião junto ao Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 09 de setembro de 2026. / / rqbertoj^iTvâ / P refeito4mmícip^í Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial cio Município de Ipora Edição 11." 3613 Página 156 Ano: XV Data: 10/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL N3. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN3. 75.738.484/0001-70 Paraná, 10 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N° 3613 ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporà, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n". 1901/2024 de 18 de abril de 2024. Contratada: Lexnews Data Mining Recorte Eletrônico de Diários Oficiais Itda. CNPJ: 008.770.228/0001-72. Valor: 364,47 (trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta c sete centavos). Prazo da duração do contrato: 09/09/2026 a 09/09/2027. Data e Assinaturas SELMO DE LIMA VIEIRA - Presidente RESOLVE: I - AUTORIZA 0 SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO AO ESPORTE, LAZER E TURISMO, o Senhor CRISTHIAN CANDIL. a viajar nos dias 09 e 10 de setembro de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para reunião junto ao Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Publicado por: Michell Adalberto Szczpanik Código Identificador:92959350 Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. PROCURADORIA DECRETO N® 657/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis.Iporã-Pr. 09 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal DECRETA: Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:F3B80C8C Art. 1“ - Ficam exoneradas, a pedido, as servidoras abaixo relacionadas: NOMK CARGO SKTOR CPK/MK: GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1439/2026 ORACIEU MUSTEFAGA FILUS Secrclarúi Asjíslcncia Socai ile Cuidodor Social Pss 2024 XXX.XXX.069-41 SIRLEY ALEXANDRE CORRÊA Enlrcvlslador Social Tss 2025 Secretaria Assistência Social dc XXX.XXX.809-87 AUTORIZA O SECRETÁRIO DE FINANÇAS A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2“ - Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos retroativos à 08/09/2026, revogando as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 09 de SETEMBRO de 2026. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n”. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: Joao Lucas Gomes da Silva Código Identifícador:25579704 I - AUTORIZA o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, o Senhor MANOEL MESSIAS MEIRA PEREIRA, a viajar nos dias 09 e 10 de setembro de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para reunião junto ao Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. PROCURADORIA DECRETO N° 658/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis, Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. DECRETA: Iporà-Pr. 09 de setembro de 2026. Art. 1“ - Fica exonerada, por término de contrato, a servidora abaixo relacionada:ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identillcador:0C063A4E NOME CARGO SETOR CPF/MF: Oricmador Socai Pss 2023 Secrvlora Assistência Social

AUTORIZA O SECRETÁRIO DE FINANÇAS A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

08/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA OE IPORA IPORA PRAPRENTEl Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 196/2026 INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DO COygTÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BPORÃ. ESTABELECE SUAS FINALIDADES. COMPETÊNCIAS. COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família; CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Constituição Federal, que estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na organização dos sistemas de ensino; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a instituição do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, destinado a garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras e a promover ações de recomposição das aprendizagens, com especial atenção aos estudantes que não tenham alcançado os padrões adequados de alfabetização até o final do 2° ano do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabeleceu a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para sua implementação; CONSIDERANDO a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA, constituída para apoiar e acompanhar a implementação das políticas de alfabetização nos diferentes territórios; CONSIDERANDO a Lei Estadual rf 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná; CONSIDERANDO a Resolução n° 5.158, de 07 de agosto de 2023, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos; CONSIDERANDO a Lei 2035/2026 de 01 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização, que estabelece ações estruturadas earticuladas, em regime de colaboração, visando à consolidação das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização das crianças; RUA PEDRO ALVARES CABRAL N“. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN-. 75.738.484/0001-70 PREFEITURA OE IPORA IPORA PRA FRENTEl Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades educacionais, as equipes gestoras, equipes pedagógicas, professores, famílias e demais atores envolvidos na garantia do direito àalfabetização; CONSIDERANDO que a Política Municipal de Alfabetização estabelece como princípios a equidade educacional, a formação continuada, a avaliação como instrumento formativo, o uso de evidências e dados educacionais e a garantia de condições pedagógicas adequadas; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança local das ações de alfabetização, articulando planejamento, formação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e intervenção pedagógica; DECRETA: CAPITULO I DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ Art. 1“ Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, como instância permanente de governança, articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento, avaliação e proposição das ações municipais relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens. Parágrafo único. O Comitê atuará de forma articulada com a Política Municipal de Alfabetização, com 0 Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, com a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA, com oPrograma Educa Juntos, com a estratégia Alfabetiza Juntos e com as demais políticas e programas de alfabetização dos quais o Município participe. Art. 2° O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização constitui instância local de governança da política municipal de alfabetização, cabendo-lhe promover a articulação entre os diferentes setores, profissionais e instituições envolvidos na garantia do direito de todas as crianças à alfabetização e à aprendizagem. Art. 3“ A atuação do Comitê observará os princípios: I - do regime de colaboração e da cooperação federativa; II - da garantia do direito à alfabetização; III - da equidade educacional e da redução das desigualdades de aprendizagem; IV - da garantia da alfabetização das crianças até o final do 1° ano do Ensino Fundamental; V - da recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental; VI - da continuidade pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; VII - da utilização de avaliações e evidências para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão; Vlll - da formação continuada dos profissionais da educação; IX - da valorização dos profissionais da educação; X - da participação das famílias e da comunidade escolar; e XI - da articulação intersetorial sempre que necessária à garantia do direito à aprendizagem. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS Art. 4” São finalidades do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização: RUA PEDRO ALVARES CABRAL A". 2677-CEP: 87S60-000 CNPJN°. 75.738.484/0001-70 PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ I - fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II - assegurar a articulação local das estratégias relacionadas ao CNCA; III - acompanhar as metas e os indicadores municipais de alfabetização; IV - promover ações destinadas à alfabetização das crianças até o final do 2° ano do Ensino Fundamental; V - acompanhar e apoiar ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais; VI - promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; VII - fortalecer a gestão pedagógica das unidades educacionais; VIII - apoiar a formação continuada de professores, gestores e equipes pedagógicas; IX - fomentar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências; X - promover o uso pedagógico dos resultados das avaliações; XI - fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar; e XII - subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização. CAPITULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 5“ Compete ao Comitê Estratégico Municipal: 1 - acompanhar a implementação das diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Município; II" acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização; III - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização; IV - estabelecer, acompanhar e avaliar metas e indicadores municipais de alfabetização; V - analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas; VI - acompanhar os indicadores relacionados ao processo de alfabetização e à recomposição das aprendizagens; VII - identificar desigualdades de aprendizagem entre estudantes, turmas, unidades educacionais e diferentes grupos; VIII - propor estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens; IX - acompanhar a trajetória de aprendizagem dos estudantes que apresentem defasagens; X - acompanhar ações de formação continuada; XI - promover a articulação entre as equipes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; XII - acompanhar a implementação das orientações curriculares relacionadas à alfabetização; XIII - acompanhar a disponibilização e utilização de materiais didáticos e pedagógicos; XIV - promover a socialização e disseminação de práticas exitosas; XV - incentivar estratégias de participação das famílias; XVI - acompanhar ações destinadas à promoção da equidade; XVII - articular-se com a RENALFA e com as instâncias estaduais responsáveis pelo CNCA; XVIIl - subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões; XIX - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento; e XX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO RUA PEDRO AL VARES CABRAL N”. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN’. 75.738.484/0001-70 PREFEtTURA OE IPORA IPORÃ PRA PRENTEI Gestão 2025-2028 município de IPORA ESTADO DO PARANÁ Art. 6® O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será composto pelos membros a seguir relacionados, designados para o exercício das respectivas funções, nos termos deste Decreto: a) Cargo/Função: Secretária Municipal de Educação. Nome: Luci Francisco Alves Bezerra Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - RENALFA; Nome: Eüsangela Aparecida Cogo Ronchi c) Representante dos Gestores Escolares: Nome: Lucimar Balieiro Mendes Evaristo Representante das Equipes Pedagógicas: Nome: Márcia Cristina Caetano Furquim Pereira e) Representante dos Professores da Educação Infantil: Nome: Elizabeth Aparecida Nogueira Antoniette Representante dos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Nome: Cristina Róssio Frétola g) Representante do Conselho Municipal de Educação: Nome: Sandra Valéria S. Lobato § 1“ Para cada membro titular poderá ser designado um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2® A composição do Comitê poderá ser ampliada por ato complementar, sempre que necessária a participação de outros setores, instituições ou profissionais para o cumprimento de suas finalidades. § 3" Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, pesquisadores, especialistas, representantes de universidades, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais profissionais cuja contribuição seja considerada relevante. Art. T Ficam nomeados e designados, para compor o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, os representantes relacionados no art. 6° deste Decreto. Art. 8® O mandato dos membros do Comitê será de 2 anos, permitida a recondução, ressalvada a permanência no exercício da fimção ou representação que fundamentou sua indicação. Parágrafo único. A substituição de qualquer membro será formalizada mediante ato complementar. CAPÍTULO V DA PRESIDÊNCIA E DA COORDENAÇÃO Art. 9” O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será presidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação. Art. 10. Compete à Presidência: I - convocar e presidir as reuniões; II - representar o Comitê perante os órgãos e instituições; III - promover a articulação institucional necessária ao cumprimento das finalidades do Comitê; IV - encaminhar as deliberações e recomendações aprovadas; V - solicitar informações e dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; e VI - exercer outras atribuições inerentes à função. b) d) 0 RUA PEDRO ALVARES CABRAL m 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN 75.738.484/0001-70 PREFEtTURA DÊ IPORA IPORA PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ Art. 11. 0(A) Articulador(a) Municipal do CNCA/RENALFA exercerá a coordenação técnica do Comitê, competindo-lhe: I - organizar as pautas e reuniões; II - acompanhar as ações decorrentes do CNCA; III - articular as ações municipais com as orientações estaduais e nacionais; IV - sistematizar dados, informações e evidências; V - acompanhar os encaminhamentos deliberados pelo Comitê; VI - elaborar relatórios técnicos; e VII - apoiar a elaboração e o monitoramento do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização. CAPITULO VI DO PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO Art. 12. O Comitê adotará como referência de trabalho o ciclo permanente de: I - diagnóstico; II - planejamento; III - implementação; IV - monitoramento; V - análise de evidências; VI - intervenção pedagógica; VII - avaliação; e VIII - replanejamento. Art. 13. O monitoramento deverá considerar, sempre que disponíveis: I - resultados das avaliações diagnósticas; II - avaliações formativas; III- avaliações externas; IV - indicadores de alfabetização; V - frequência e participação escolar; VI - registros pedagógicos; VII - dados de recomposição das aprendizagens; VIII - participação nas formações continuadas; IX - condições pedagógicas das unidades educacionais; e X - demais indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 14. A análise dos resultados deverá considerar o contexto educacional e as especificidades dos estudantes, evitando interpretações isoladas dos indicadores e utilizando os dados para orientar decisões pedagógicas e políticas públicas. CAPÍTULO VII DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO PARA A ALFABETIZAÇÃO Art. 15. O Comitê participará da çlaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização. Art. 16. O Plano deverá contemplar, no mínimo: I - diagnóstico da rede; II - metas de alfabetização; III - indicadores; RUA PEDRO ALVARES CABRAL N". 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN". 75.738.484/0001-70 PREFEITURA OE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ IV - ações e estratégias; V - responsáveis; VI - cronograma; VII - formação continuada; VIII — estratégias de intervenção; IX - ações de recomposição das aprendizagens; X - mecanismos de acompanhamento; e XI - avaliação dos resultados. CAPITULO VIII DO FUNCIONAMENTO Art. 17. O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, semestralmente, e extraordinariamente sempre que convocado pela Presidência ou pela Coordenação Técnica. § 1“ As reuniões serão registradas em ata. § T As atas deverão registrar os encaminhamentos, responsáveis e prazos definidos. § y As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio de recursos tecnológicos. Art. 18. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho para análise e acompanhamento de temas específicos, especialmente: I - avaliação e monitoramento; II - currículo e práticas pedagógicas; III - formação continuada; IV - recomposição das aprendizagens; V - Educação Infantil e transição para o Ensino Fundamental; VI - equidade e inclusão; e VII - participação das famílias e mobilização social. CAPITULO IX DA ARTICULAÇÃO COM O CNCA E COM O REGIME DE COLABORAÇÃO Art. 19.0 Comitê atuará articuladamente com as estratégias e orientações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, respeitada a autonomia do Município e do Sistema Municipal de Ensino. Art. 20. O Comitê deverá manter articulação permanente com: I - a Secretaria de Estado da Educação do Paraná; II - a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA; III - 0 Programa Educa Juntos; IV - a estratégia Alfabetiza Juntos; V - 0 Ministério da Educação, no âmbito das ações eprogramas do CNCA; VI - instituições de ensino superior e pesquisa; e VII - demais instituições e organizações parceiras. CAPÍTULO X DO RELATÓRIO E DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES Art. 21. O Comitê elaborará, anualmente, relatório de acompanhamento das ações municipais de alfabetização. RUA PEDRO AL VARES CABRAL A'". 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJN’. 75.738.484/0001-70 PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 município de IPORA ESTADO DO PARANÁ § 1® 0 relatório deverá apresentar: I - ações realizadas; II - metas estabelecidas; III - indicadores acompanhados; IV - resultados alcançados; V — análise dos avanços; VI - desigualdades identificadas; VII - ações de intervenção e recomposição; VIII - formações realizadas; IX - práticas exitosas identificadas; e X - recomendações para o período'subsequente. § 2“ O relatório deverá subsidiar o planejamento das ações do exercício seguinte e, quando pertinente, os processos de acompanhamento e avaliação vinculados ao CNCA. CAPITULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. A participação no Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 23. Os órgãos e setores da Administração Pública Municipal prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, observadas suas respectivas competências. Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação, observada a legislação vigente. Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26. Ficam revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Munici dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e^ de Iporã, Estado do Paraná, aos oito / / ,/ROBER Prefeitoicipal Publicado (a) iw Diário Oficia! dos Municípios do Paraná Órgíio Oficial do Município de Iporã Edição n.° 3612 Página 184-186 Ano: XV 4 PEDRO ALVARES CABRAL N“ 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN". 75.738.484/0001-70 Rl Data: 09/09/2026 Paraná , 09 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV IN''3612 SOMA R$ 917.500.00 11. SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 11.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 041220030.2.073000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$ 26.889,83 879 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) 11.02. DIVISÃO DE EMPREGO E RELAÇÃO DO TRABALHO 226610030.2.056000 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL PESSOAL CIVIL. Paço Municipal de Iporà. Estado do Paraná, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:96025739 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N“ 196/2026 3.3.90.30.00.0000 CONSUMO MATERIAL DE ,R$ 4.000,00 915 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL INSTITUI E NOMEIA OS MF.MBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ. ESTABELECE SUAS FINALIDADES, DE CONSUMO. ,R$ 15.000,00 916 FONTE: 510 Taxa-Exercício Poder de Polícia SOMA. ,.RS 45.889.83 COMPETÊNCIAS 14. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL 14.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 041220033.2.132000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - RS 30.000,00 976 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) 14.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS - DIVISÃO DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS 266060033.1.193000 PAVIME E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE ESTRADAS RURAIS PESSOAL CIVIL. COMPOSIÇÃO E E_ DÁ OUTRASFUNCIONAMENTO. PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPORÀ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família; CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Constituição Federal, que estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na organização dos sistemas de ensino; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a instituição do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, destinado a garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras e a promover ações de recomposição das aprendizagens, com especial atenção aos estudantes que não tenham alcançado os padrões adequados de alfabetização até o final do 2'’ ano do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabeleceu a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para sua implementação; CONSIDERANDO a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA, constituída para apoiar e acompanhar a implementação das políticas de alfabetização nos diferentes territórios; CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná; CONSIDERANDO a Resolução n“ 5.158, de 07 de agosto de 2023, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para odesenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos; CONSIDERANDO a Lei 2035/2026 dc 01 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização, que estabelece ações estruturadas e articuladas, em regime de colaboração, visando à consolidação das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização das crianças; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades educacionais, as equipes gestoras, equipes pedagógicas, professores, famílias e demais atores envolvidos na garantia do direito à alfabetização; CONSIDERANDO que a Política Municipal de Alfabetização estabelece como princípios a equidade educacional, a formação continuada, a avaliação como instrumento formativo, o uso de evidências e dados educacionais e a garantia de condições pedagógicas adequadas; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança local das ações de alfabetização, articulando planejamento, formação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e intervenção pedagógica; DECRETA; 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1001 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) 266060033.1.196000 CASCALHAMENTO DE ESTRADAS RURAIS 3.3.90.30.00.0000 CONSUMO 1007 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) MATERIAL ....R$ 25.556,44 1008 FONTE: 504 Outros Royalties e Compensação Financeira Não Previdenciárias 266060033.2.047000 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS MATERIAL .R$ 30.000,00 MATERIAL DE ,R$ 60.000,00 3.3.90.30.00.0000 DE CONSUMO. 3.3.90.30.00.0000 DE CONSUMO. R$ 15.000,00 1012 FONTE: 510 Taxa - Exercício Poder de Polícia 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. ,R$ 20.000,00 1017 FONTE: 15 COSIP-E.C 93/2016 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 20.000,00 1018 FONTE: 510 Taxa - Exercício Poder de Polícia SOMA PESSOA JURÍDICA R$ 200.556.44 15. SECRETARIA DE EFICIÊNCIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 15.01. ASSESSORIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 041210003.2.006000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL .RS 28.100,00 1022 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.13.00.0000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS RS 7.500,00 1033 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) RS 35.600.00 16. SECRETARIA DE GESTÃO DE FROTAS, VEÍCULOTS, PATRIMÔNIO, IDENTIFICAÇÃO E SERVIÇO MILITAR 16.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 041210003.2.079000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 3.1.91.13.00.0000 SOMA. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS ,R$3.900,00 1060 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) ..R$ 3.900.00 .R$ 7.599.174.02 SOMA. TOTAL Art. 3“ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAPITULO I www.diariomunicinal.coiTi.br/amr> 184 Paraná , 09 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N" 3612 DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ Art. r Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, como instância permanente de governança, articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento, avaliação e proposição das açôes municipais relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens. Parágrafo único. O Comitê atuará de forma articulada com a Política Municipal de Alfabetização, com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, com a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA, com o Programa Educa Juntos, com a estratégia Alfabetiza Juntos ecom as demais políticas e programas de alfabetização dos quais oMunicípio participe. Art. 2“ O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização constitui instância local de governança da política municipal de alfabetização, cabendo-lhe promover a articulação entre os diferentes setores, profissionais e instituições envolvidos na garantia do direito de todas as crianças à alfabetização e à aprendizagem. Art. 3“ A atuação do Comitê observará os princípios; I - do regime de colaboração e da cooperação federativa; 11 - da garantia do direito à alfabetização; III - da equidade educacional e da redução das desigualdades de aprendizagem; IV - da garantia da alfabetização das crianças até o final do 2° ano do Ensino Fundamental; V - da recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental; VI - da continuidade pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; VII - da utilização de avaliações e evidências para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão; VIU - da formação continuada dos profissionais da educação; IX - da valorização dos profissionais da educação; X - da participação das famílias e da comunidade escolar; e XI - da articulação intersetorial sempre que necessária à garantia do direito à aprendizagem. V - analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas; acompanhar os indicadores relacionados ao processo de alfabetização e à recomposição das aprendizagens; Vll - identificar desigualdades de aprendizagem entre estudantes, turmas, unidades educacionais e diferentes grupos; Vlll - propor estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens; IX - acompanhar a trajetória de aprendizagem dos estudantes que apresentem defasagens; X - acompanhar ações de formação continuada; XI - promover a articulação entre as equipes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; XII - acompanhar a implementação das orientações curriculares relacionadas à alfabetização; XIII - acompanhar a disponibilização e utilização de materiais didáticos e pedagógicos: XIV - promover a socialização e disseminação de práticas exitosas; XV - incentivar estratégias de participação das famílias; XVI - acompanhar ações destinadas à promoção da equidade; XVll - articular-se com a RENALFA e com as instâncias estaduais responsáveis pelo CNCA; XVIII - subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões; XIX - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento; e XX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade. VI CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO Art. 6“ O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será composto pelos membros a seguir relacionados, designados para o exercício das respectivas funções, nos termos deste Decreto: Cargo/Função: Secretária Municipal de Educação. Nome: Luci Francisco Alves Bezerra Articuladorfa) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - RENALFA: Nome: Elisangela Aparecida Cogo Ronchi Representante dos Gestores Escolares: Nome: LucimarBalieiro Mendes Evaristo d) Representante das Equipes Pedagógicas: Nome: Márcia Cristina Caetano Furquim Pereira e) Representante dos Professores da Educação Infantil: Nome: Elizabeth Aparecida Nogueira Antoniette I) Representante dos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Nome: Cristina Róssio Frétola g) Representante do Conselho Municipal dc Educação: Nome: Sandra Valéria S. Lobato § 1" Para cada membro titular poderá ser designado um suplente, que 0 substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2" A composição do Comitê poderá ser ampliada por ato complementar, sempre que necessária a participação de outros setores, instituições ou profissionais para o cumprimento de suas finalidades. § 3“ Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, pesquisadores, especialistas, representantes de universidades, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais profissionais cuja contribuição seja considerada relevante. Art. 7“ Ficam nomeados e designados, para compor oComitê Estratégico Municipal de Alfabetização, os representantes relacionados no art. 6“ deste Decreto. Art. 8“ O mandato dos membros do Comitê será de 2 anos, permitida a recondução, ressalvada a permanência no exercício da função ou representação que fundamentou sua indicação. Parágrafo único. A substituição de qualquer membro será formalizada mediante ato complementar. CAPÍTULO V DA PRESIDÊNCIA E DA COORDENAÇÃO Art. 9" O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será presidido pelo{a) Secretário(a) Municipal de Educação. Art. 10. Compete à Presidência; 1 - convocar e presidir as reuniões; II - representar o Comitê perante os órgãos e instituições; CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS Art. 4® São finalidades do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização: fortalecer a implementação da Política Municipal dc Alfabetização; II - assegurar a articulação local das estratégias relacionadas ao CNCA; III - acompanhar as metas e os indicadores municipais de alfabetização; IV - promover ações destinadas à alfabetização das crianças até o final do 2® ano do Ensino Fundamental; V - acompanhar e apoiar ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais; VI - promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; VII - fortalecer a gestão pedagógica das unidades educacionais; Vlll - apoiar a formação continuada de professores, gestores e equipes pedagógicas; IX - fomentar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências; X - promover o uso pedagógico dos resultados das avaliações; XI - fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar; e XII - subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização. I CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 5® Compete ao Comitê Estratégico Municipal: I - acompanhar a implementação das diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Município; II - acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização; III - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização; IV - estabelecer, acompanhar e avaliar metas e indicadores municipais de alfabetização; www.diariomuniciDal.com.br/amp 185 Paraná , 09 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N" 3612 promover a articulação instiuicional necessária ao cumprimento das finalidades do Comitê; IV - encaminhar as deliberações e recomendações aprovadas; V - solicitar informações e dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; e VI - exercer outras atribuições inerentes à função. Ari. 11. 0(A) Articulador(a) Municipal do CNCA/RENALFA exercerá a coordenação técnica do Comitê, competindo-lhe: f - organizar as pautas e reuniões; II “ acompanhar as ações decorrentes do CNCA; III - articular as ações municipais com as orientações estaduais e nacionais; IV - sistematizar dados, informações e evidências; V - acompanhar os encaminhamentos deliberados pelo Comitê; VI - elaborar relatórios técnicos; e VII - apoiar a elaboração e o monitoramento do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização. CAPÍTULO VI DO PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO Art. 12. O Comitê adotará como referência de trabalho o ciclo permanente de: I - diagnóstico; II-planejamento; III - implementação; IV - monitoramento; V - análise de evidências; VI - intervenção pedagógica; VII-avaliação; e Vlll - replanejamento. Art. 13. O monitoramento deverá considerar, sempre que disponíveis; I - resultados das avaliações diagnósticas; II - avaliações formativas; III - avaliações externas; IV - indicadores de alfabetização; V - frequência e participação escolar; VI - registros pedagógicos; VII - dados de recomposição das aprendizagens; VIII - participação nas formações continuadas; IX - condições pedagógicas das unidades educacionais; e X - demais indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 14. A análise dos resultados deverá considerar o contexto educacional e as especifícidades dos estudantes, evitando interpretações isoladas dos indicadores e utilizando os dados para orientar decisões pedagógicas e políticas públicas. CAPÍTULO VII DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO PARA A ALFABETIZAÇÃO Art. 15. O Comitê participará da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização. Art. 16. O Plano deverá contemplar, no minimo: I - diagnóstico da rede; II - metas de alfabetização; III - indicadores; IV - ações e estratégias; V - responsáveis; VI - cronograma; VII - formação continuada; VIII - estratégias de intervenção; IX - ações de recomposição das aprendizagens; X - mecanismos de acompanhamento; e XI - avaliação dos resultados. CAPÍTULO Vlll DO FUNCIONAMENTO Art. 17. O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, seincstralmentc, e extraordinariamente sempre que convocado pela Presidência ou pela Coordenação Técnica. § 1® As reuniões serão registradas em ata. § 2“ As atas deverão registrar os encaminhamentos, responsáveis e prazos definidos. § 3® As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio de recursos tecnológicos. III Art. 18. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho para análise e acompanhamento de temas específicos, especialmente; I - avaliação e monitoramento; II - currículo e práticas pedagógicas; III - formação continuada; IV - recomposição das aprendizagens; V - Educação Infantil e transição para o Ensino Fundamental; VI - equidade e inclusão; e VII - participação das famílias e mobilização social. CAPÍTULO IX DA ARTICULAÇÃO COM O CNCA E COM O REGIME DE COLABORAÇÃO Art. 19. O Comitê atuará articuladamente com as estratégias e orientações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, respeitada a autonomia do Município e do Sistema Municipal de Ensino. Art. 20.0 Comitê deverá manter articulação permanente com: I - a Secretaria de Estado da Educação do Paraná; II - a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA; III - 0 Programa Educa Juntos; IV - a estratégia Alfabetiza Juntos; V - 0 Ministério da Educação, no âmbito das ações eprogramas do CNCA; VI - instituições de ensino superior e pesquisa; e VII - demais instituições e organizações parceiras. CAPÍTULO X DO RELATÓRIO E DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES Art. 21. acompanhamento das ações municipais de alfabetização. § 1® O relatório deverá apresentar; I-ações realizadas; II - metas estabelecidas; III - indicadores acompanhados; IV - resultados alcançados; V - análise dos avanços; VI - desigualdades identificadas; VII - ações de intervenção e recomposição: VIII - formações realizadas; IX - práticas exitosas identificadas; e X - recomendações para o período subsequente. § 2® O relatório deverá subsidiar o planejamento das ações do exercício seguinte e, quando pertinente, os processos de acompanhamento e avaliação vinculados ao CNCA, CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. A participação no Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 23. Os órgãos e setores da Administração Pública Municipal prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, observadas suas respectivas competências. Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação, observada a legislação vigente. Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26. Ficam revogadas as disposições em contrário. O Comitê elaborará, anualmente, relatório de Edificio da Prefeitura Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntificador:E06F912A GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N® 082/2025 PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS N® 020/2025 www.diariomuniciDal.com.br/amD 186

INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, ESTABELECE SUAS FINALIDADES, COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

08/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA iã IPORÃPRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTAIUA N”. 1431/2026 AUTORIZA O ASSESSOR PROFISSIONAL A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal if. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE; I - AUTORIZA 0 ASSESSOR PROFISSIONAL, o Senhor LUIZ RICARDO BONDEZAN FERREIRA, a viajar no dia 08 de setembro de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, junto ao Hospital Angelina Caron, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 01 (uma) diária. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. \/ ^7 ROBERTO SILVA Prefeitc^iinicípal Publicado (a) no Diário OJldal dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Mimicípio de Iporã Edivão n.” 3612 Página 187-188 Ano: XV Data: 09/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL A/e. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN3. 75.738.484/0001-70 Paraná, 09 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV |N" 3612 PROCESSO ADMINISTRATIVO N“ 171/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÂ, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n“ 75.738.484/0001-70. CONTRATADA: GRANUCCI - COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA., com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, n® 1.460, Centro, CEP 87.560-000, Iporã/PR, representada por LUIS FELIPE BIONDO GRANUCCI. Os dados das partes constam do instrumento originário. OBJETO: Formalização de acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a contratação vinculada à Ala de Registro de Preços n” 082/2025, destinada ao fornecimento de peças e atendimento das necessidades de manutenção da frota municipal, preservadas as especificações, preços unitários, percentuais de desconto e demais condições originalmente pactuadas. O objeto originário compreende o registro de preços para eventual contratação de empresa destinada ao fornecimento de peças para atendimento da frota municipal de Iporã/PR. VALOR ORIGINAL: RS 544.618,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais). O valor corresponde ao valor total consignado no instrumento originário. PERCENTUAL DO ACRÉSCIMO: 25% (vinte e cinco por cento). VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 136.154,50 (cento e trinta eseis mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). NOVO VALOR GLOBAL: R$ 680.772,50 (seiscentos e oitenta mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei Federal n" 14.133/2021, bem como justificativa administrativa, parecer jurídico e demais documentos integrantes do Processo Administrativo n“ 171/2025. JUSTIFICATIVA: O acréscimo decorre da necessidade de ampliação dos quantitativos destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, diante da demanda verificada durante a execução da contratação, visando assegurar a continuidade dos serviços e evitar a indisponibilidade dos veículos utilizados pelas Secretarias Municipais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do aditamento correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município, correspondentes às Secretarias demandantes, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. VIGÊNCIA: O presente aditamento não altera o prazo de vigência originalmente estabelecido, destinando-se exciusivameníe ao acréscimo quantitativo e à correspondente repercussão financeira. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e obrigações da contratação originária que não tenham sido expressamente modificadas pelo Termo Aditivo. através do contrato n". 010/2026, aprovada em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 31 de agosto de 2026. Registra-sc, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 03 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Ideiitificador:4A86BB45 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N*. 1394/2026 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA AO SERVIDOR WINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando; o disposto no Art. 34. § 4°da Lei n°. 835/2006; 0 atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, no dia 31 de agosto de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA ao Servidor WINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA brasileiro, inscrito no C.P.F. sob n”. 385.XXX.XXX-03, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratado através do contrato n°. 049/2026, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. lotado na Secretaria de Assistência à Saúde II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 31 de agosto de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã/PR, 08 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporã-Pr. 03 de setembro de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:B1399B43 ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:D70FA04F GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1392/2026 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N”. 1431/2026CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA ANDRESSA MICAELA FANTIN. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O ASSESSOR PROFISSIONAL A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n". 1901/2024 de 18 de abril de 2024. 0 disposto no Art. 34, § 4”da Lei n“. 835/2006; 0 atestado Médico; RESOLVE: RESOLVE: I - Conceder, no dia 31 de agosto de 2026, % (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ANDRESSA MICAELA FANTIN. brasileira, inscrita no C.P.F. sob n”. 104.XXX.XXX-86, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratada I - AUTORIZA 0 ASSESSOR PROFISSIONAL, o Senhor LUIZ RICARDO BONDEZAN FERREIRA, a viajar no dia 08 de setembro de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, junto ao www.diariomuniciDal.com.br/amD 187 Paraná, 09 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV|N°3612 Hospital Angelina Caron, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 01 (uma) diária. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 02 de setembro de 2026. Registra-sc, Publique-se, e Cumpra-se. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporâ-Pr. 08 de setembro de 2026. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:FC0900A7 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Ideiitincador:22AC8D60 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1432/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1434/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARINA DOS SANTOS PEREIRA. E DÁ OUTRAS CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA VIVIANE DOS SANTOS PUCHETTl. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASPROVIDENCIAS ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporà, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no Ari. 34, § 4°da Lei 835/2006: o atestado Médico; o disposto no Art. 34. § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, no dia 04 de setembro de 2026, Vi (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MARINA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n” 945.XXX.XXX-53, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO). lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 04 de setembro de 2026. RESOLVE: I - Conceder, no dia 03 de setembro de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora VIVIANE DOS SANTOS PUCHETTL brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob n". i05.xxx.xxx-56, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NOVA SANTA HELENA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 03 de setembro de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Mmiicipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:0E0523B2 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identíficador:AADF2F0F GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1435/2026GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1433/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA ALEXANDRA MARIA SOPRE MOZER. E DÁ OUTRAS CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARCIA ANDREIA BOTURA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDÊNCIAS ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4"da Lei n". 835/2006; o atestado Médico; 0 disposto no Art. 34, § 4'’da Lei n". 835/2006; 0 atestado Médico; RESOLVE: I — Conceder, no dia 02 de setembro de 2026, Vi (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MARCIA ANDREIA BOTURA. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 035.XXX.XXX-32, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Piiblico, no cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. RESOLVE: I - Conceder, a partir de 07 de setembro de 2026, 02 (dois) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ALEXANDRA MARIA SOPRE MOZER. brasileira, inscrito no C.P.F. sob n°. 531.XXX.XXX-87, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratada através do contrato n“, 060/2025, aprovada em Processo www.diariomunictnal,com.br/amn 188

AUTORIZA O ASSESSOR PROFISSIONAL A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

08/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE SIPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestõo 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N”. 1432/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARINA DOS SANTOS PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) 0 disposto no Art. 34, § 4° da Lei n°. h) o atestado Médico: 835/2006; RESOLVE: I - Conceder, no dia 04 de setembro de 2026, 'A (meio) período de AFASTAMENTO FOR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MARINA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, inscrita noXPF/MF sob n° 945.xxx.xxx-53, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 04 de setembro de 2026. Registra-se, Publique-^e7\e Cum pra-se. Iporã-Pr. 08 dè^etembro de 2026. ' ROBERTOiDA SILVA Prefeito Municipal Publicado (a) iw Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição ii.° 3612 Página 188 Ano: XV Data: 09/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná, 09 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N" 3612 Hospital Angelina Caron, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 01 (uma) diária. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 02 de setembro de 2026. Rcgistra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:FC0900A7 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:22AC8D60 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1432/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N”. 1434/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARINA DOS SANTOS PEREIRA. E DÁ OUTRAS CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA VIVIANE DOS SANTOS PUCHETTI. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando; ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no Art. 34, § 4"da Lei n". 835/2006; 0 atestado Médico; 0 disposto no Art. 34. § 4°da Lei 835/2006; 0 atestado Médico; RESOLVE: RESOLVE: I - Conceder, no dia 03 de setembro de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora VIVIANE DOS SANTOS PUCHETTI. brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob n". I05.xxx.xxx-56, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NOVA SANTA HELENA, lotada I - Conceder, no dia 04 de setembro de 2026, Vi (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora M.ARINA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n“ 945.XXX.XXX-53, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININOL lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II “ Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 04 de setembro de 2026. na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 03 de setembro de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Registra-se, Publíque-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. ROBER TO DA SIL VA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:0E0523B2 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:AADF2F0F GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1435/2026GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1433/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA ALEXANDRA MARIA SOPRE MOZER. E DÂ OUTRAS CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARCIA ANDREIA BOTURA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no Art. 34, § 4'’da Lei n“. 835/2006; 0 atestado Médico; 0 disposto no Art. 34. § 4‘^da Lei 835/2006; 0 atestado Médico; RESOLVE: RESOLVE: I - Conceder, no dia 02 de setembro de 2026, Vi (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MARCIA ANDREIA BOTURA. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n" 035.XXX.XXX-32, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. I - Conceder, a partir de 07 de setembro de 2026, 02 (dois) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ALEXANDRA MARIA SOPRE MOZER. brasileira, inscrito no C.P.F. sob n°. 531.XXX.XXX-87, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratada através do contrato n®. 060/2025, aprovada em Processo www.diariomunicipal.com.br/amn 188

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARINA DOS SANTOS PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

08/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTEl Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 1433/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARCIA ANDREIA BOTURA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) 0 disposto no Art. 34, § 4° da Lei n°. b) o atestado Médico; 835/2006; RESOLVE: I - Conceder, no dia 02 de setembro de 2026, '/2 (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MARCIA ANDREIA BOTURA. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 035.xxx.xxx-32, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, sei-vidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Poitaria a contar de 02 de setembro de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. / Iporcã-Pr. 08 de^^embfo de 2026. } \ ROBERTO p^SILVA Prefei|0íl^unicipal Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná ÓrgHo Oficial do Município de Iporã Edição n.° 3612 Página 188 Ano: XV Data: 09/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL N^. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná , 09 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N® 3612 Hospital Angelina Caron, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 01 (uma) diária. 11 - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 02 de setembro de 2026. Reglstra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBER TO DA SIL VA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identifícador:FC0900A7 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentincador:22AC8D60 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1432/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 1434/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARINA DOS SANTOS PEREIRA. E DÁ OUTRAS CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA VIVIANE DOS SANTOS PUCHETTl. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporà, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, ^ 4“da Lei n”. S35/2006; o atestado Médico; o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, no dia 04 de setembro de 2026, Vz (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MARINA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n“ 945.XXX.XXX-53, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO). lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 04 de setembro de 2026. RESOLVE: I - Conceder, no dia 03 de setembro de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora VIVIANE DOS SANTOS PUCHETTl. brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob n". 105.xxx.xxx-56, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NOVA SANTA HELENA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 03 de setembro de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SIL VA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:0E0523B2 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:AADF2F0F GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 1435/2026GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 1433/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA ALEXANDRA MARIA SOPRE MOZER. E DÁ OUTRAS CONCEDE AFASTAMENTO POR-MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARCIA ANDREIA BOTURA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDÊNCIAS ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporà, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no Art. 34, § 4"^da Lei n®. 835/2006; 0 atestado Médico; o disposto no Art. 34, § 4"da Lei n". 835/2006; 0 atestado Médico: RESOLVE: RESOLVE: I - Conceder, no dia 02 de setembro de 2026, Vz (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MARCIA ANDREIA BOTURA. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n® 035.XXX.XXX-32, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. I - Conceder, a partir de 07 de setembro de 2026, 02 (dois) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ALEXANDRA MARTA SOPRE MOZER. brasileira, inscrito no C.P.F. sob n®. 531.XXX.XXX-87, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratada através do contrato n“. 060/2025, aprovada em Processo www.diariomunicinal.com.br/amp 188

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARCIA ANDREIA BOTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

08/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA OE IPORA IPORA PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 1434/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA VIVIANE DOS SANTOS PUCHETTI. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. b) o atestado Médico; 835/2006; RESOLVE: I - Conceder, no dia 03 de setembro de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora VIVIANE DOS SANTOS PUCHETTI, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob n°. 105.xxx.xxx-56, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NOVA SANTA HELENA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 03 de setembro de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 08/dte setembro ae 2026. D^lCVA íuiiicipal Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município dc Iporã Edição ti.“ 3612 Página 188 Ano: XV Data: 09/09/2026 RUA PEDRO AL VARES CABRAL N^. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná, 09 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N" 3612 Hospital Angelina Caron, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 01 (uma) diária. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 02 de setembro de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código IdentifÍcador:FC0900A7 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentincador:22AC8D60 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1432/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1434/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARINA DOS SANTOS PEREIRA. E DÁ OUTRAS CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA VIVIANE DOS SANTOS PUCHETTI. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Ipora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4"da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, no dia 04 de setembro de 2026, V2 (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MARINA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n” 945.XXX.XXX-53, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para 0 cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 04 de setembro de 2026. RESOLVE: I - Conceder, no dia 03 de setembro de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora VIVIANE DOS SANTOS PUCHETTI. brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob n”. 105.xxx.xxx-56, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NOVA SANTA HELENA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 03 de setembro de 2026. Registra-se, Publíque-se, e Cumpra-se. Regístra-se, Publique-se, e Cunipra-se. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:0E0523B2 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:AADF2F0F GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1435/2026GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1433/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA ALEXANDRA MARIA SOPRE MOZER. E DÁ OUTRAS CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARCIA ANDREIA BOTURA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDÊNCIAS ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4"da Lei n"^. 835/2006; o atestado Médico; o disposto no Art. 34, § 4“da Lei n". 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE: RESOLVE: I - Conceder, no dia 02 de setembro de 2026, Vi (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MARCIA ANDREIA BOTURA. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 035.XXX.XXX-32, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. I - Conceder, a partir de 07 de setembro de 2026, 02 (dois) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ALEXANDRA MARIA SOPRE MOZER. brasileira, inscrito C.P.F. sob n°. 531.XXX.XXX-87, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Ipora, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratada através do contrato n". 060/2025, aprovada em Processo no vAvw.diariomunicinal.com.br/amn 188

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA VIVIANE DOS SANTOS PUCHETTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

08/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORà PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORà ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N”. 1435/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA ALEXANDRA MARIA SOPRE MOZER. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) 0 disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. b) o atestado Médico; 835/2006; RESOLVE: I - Conceder, a partir de 07 de setembro de 2026, 02 (dois) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ALEXANDRA MARTA SOPRE MOZER. brasileira, inscrito no C.P.F. sob n°. 531 .xxx.xxx-87, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratada através do contrato n°. 060/2025, aprovada em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II-Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 07 de setembro de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 08 de setembro de'2026. ROBERT4;íÍA SILVA Prefe1^q)Municipal Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná / Órgão Oficial do Município de Iporã Edição íi.® 3612 Página 188-189 Ano: XV Data: 09/09/2026 RUA PEDRO AL VARES CABRAL N3. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJN3. 75.738.484/0001-70 Paraná, 09 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV (N® 3612 Hospital Angelina Caron, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 01 (uma) diária. n - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 02 de setembro de 2026. Regisíra-sc, Publíque-sc, e Cumpra-se. Registra-sc, Publíque-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. Iporâ-Pr. 08 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:FC090üA7 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentincador:22AC8D60 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1432/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N''. 1434/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARINA DOS SANTOS PEREIRA. E DÁ OUTRAS CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA VIVIANE DOS SANTOS PUCHETTl. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Ari. 34, § 4"da Lei n°. 835/2006; 0 atestado Médico: 0 disposto no Art. 34. § 4"da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE: RESOLVE: I - Conceder, no dia 03 de setembro de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora VIVIANE DOS SANTOS PUCHETTl. brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob n". 105.xxx.xxx-56, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NOVA SANTA HELENA, lotada 1 - Conceder, no dia 04 de setembro de 2026, Vi (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MARINA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n“ 945.XXX.XXX-53, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada cm Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 03 de setembro de 2026.II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 04 de setembro de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Registra-se, Publique-se, e Cunipra-se. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:0E0523B2 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:AADF2F0F GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1435/2026GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 1433/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA ALEXANDRA MARIA SOPRE MOZER. E DÁ OUTRAS CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARCIA ANDREIA BOTURA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDENCIAS ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no Art. 34, § 4“da Lei n'". 835/2006; 0 atestado Médico; 0 disposto no Art. 34, § 4°da Lei n". 835/2006; 0 atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, no dia 02 de setembro de 2026, */* (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MARCIA ANDREIA BOTURA. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n® 035.XXX.XXX-32, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. RESOLVE: I - Conceder, a partir de 07 de setembro de 2026, 02 (dois) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ALEXANDRA MARIA SOPRE MOZER. brasileira, inscrito no C.P.F. sob n°. 53I.XXX.XXX-87, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratada através do contrato n®. 060/2025, aprovada em Processo www.üiariomunicÍDal.com.br/amp 188 Paraná, 09 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N° 3612 Seletivo Simplificado, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 07 de setembro de 2026. Art. 6® O Gestor e o Fiscal exercerão suas atribuições em conformidade com a Lei Federal n“ 14.133/2021, o Edital, o Termo de Referência, o Termo de Cooperação Técnica e a regulamentação municipal aplicável. Art. 7® Os membros da Comissão deverão atuar de forma objetiva e imparcial, observando os critérios estabelecidos no Editai, especialmente aqueles constantes do Anexo VI - Critérios para Pontuação Técnica e Roteiro da Prova de Conceito. Registra-se, Publiquc-sc, e Cuinpra-se. Tporã-Pr. 08 de setembro de 2026. Art. 8® Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporã/PR, 08 de Setembro de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:B717019B ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identilicador:FD9291Ü4 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“ 1436/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N® 001/2026 O PREFEITO DO.MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná, das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando o disposto na Lei Federal n® 14.133, de 1® de abril de 2021, especialmente em seus arts. 7”, 8°, 78, inciso I, 79 e 117, bem como no Decreto Municipal n° 004/2025, no uso ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N® 044/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N® 056/2025 ADMINISTRATIVO N® 095/2025 ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Iporã - PR, CNPJ n" 75.738.484/0001-70. FORNECEDORA BENEFICIÁRIA: M A DAL POZZO - ME, CNPJ n® 13.871.403/0001-58. OBJETO DA ATA; Registro de preços para eventual contratação dc empresa especializada na prestação de serviços de recapagem e recauchutagem de pneus da frota de veículos e de máquinas pesadas do Município de Iporã/PR. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n® 044/2025 por mais 1 (um) ano, mantendo-se os preços, especificações, quantitativos e demais condições originalmente pactuadas, condicionada à comprovação da vantajosidade dos preços. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 da Lei Federal n® 14.133/2021 e item 4.1 da Ata de Registro de Preços n® 044/2025. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 364.910,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e dez reais). DATA DO ADITIVO: 18/08/2026. VIGÊNCIA PRORROGADA: de 18/08/2026 a 18/08/2027. RATIFICAÇÃO: Permanecem mantidas as demais cláusulas e condições da Ata originária, vedado o acréscimo dos quantitativos registrados. PROCESSO RESOLVE: Art. CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO TÉCNICA, responsável pela análise dos documentos de habilitação, avaliação das condições de credenciamento e realização da Prova de Conceito prevista no Chamamento Público n® 025/2026 - Inexigibilidade n“ 040/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de empresa especializada para cessão não onerosa de licença de uso de sistema informatizado destinado à gestão, operacionalizaçao e controle das consignações em folha de pagamento dos servidores do Município de Iporã/PR. Art. 2® A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I - Simone Ferreira de Oliveira, matrícula n® 1525-3, Presidente; II - Rosane Silva dos Santos, matrícula n° 366-2, Membro; III - Débora Bonamim Vaz, matrícula n® 1996-8, Membro. Designar I COMISSÃO ESPECIAL DE Art. 3° Compete à Comissão: I - receber e analisar os documentos apresentados pelos interessados; II - verificar o atendimento às condições de habilitação e credenciamento previstas no Edital e seus anexos; promover diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução do processo, quando juridicamente cabíveis; IV - realizar e acompanhar a Prova de Conceito prevista no Anexo VI do Edital; V - avaliar objetivamente as funcionalidades apresentadas, atribuindo a pontuação correspondente aos critérios estabelecidos no instrumento convocatório; VI - registrar em ata os procedimentos realizados, as funcionalidades demonstradas, as pontuações atribuídas e eventuais ocorrências verificadas; VII - elaborar relatório ou parecer técnico conclusivo acerca do atendimento das exigências estabelecidas no Edital; VIII - analisar os recursos no âmbito de suas atribuições, promovendo eventual reconsideração ou encaminhando-os à autoridade competente; IX - praticar os demais atos necessários à regular condução do procedimento de credenciamento. III Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:lB461CAB ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ GOVERNO MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ DECRETO 5.524/2026 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAMBARACA Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto n® 5524/2026 dc 08/09/2026 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Art. 4“ Fica designado o servidor MANOEL MESSIAS MEIRA PEREIRA para exercer a função de Gestor do Termo de Cooperação Técnica decorrente do Chamamento Público n® 025/2026. O Prefeito Municipal de ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária n® 2059/2025 de 30/12/2025. Decreta: Artigo 1® - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de RS Art. 5® Fica designado o servidor AGNALDO CORREIA DOS SANTOS para exercer a função de Fiscal do Termo de Cooperação Técnica decorrente do Chamamento Público n® 025/2026. www.diariomunicioal.com.br/amp 189

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA ALEXANDRA MARIA SODRE MOZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

08/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA OE IPORA tPORÃ PRA FRENTe Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N® 1436/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná, uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando o disposto na Lei Federal n° 14.133, de 1® de abril de 2021, especialmente em seus arts. 7°, 8°, 78, inciso I, 79 e 117, bem como no Decreto Municipal n° 004/2025, no RESOLVE: Art. 1® Designar COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO TÉCNICA, responsável pela análise dos documentos de habilitação, avaliação das condições de credenciamento e realização da Prova de Conceito prevista no Chamamento Público n° 025/2026 — Inexigibílidade n® 040/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de empresa especializada para cessão não onerosa de licença de uso de sistema informatizado destinado à gestão, operacionalização e controle das consignações em folha de pagamento dos servidores do Município de Iporã/PR. Art. 2® A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I - Simone Ferreira de Oliveira, matrícula n° 1525-3, Presidente; n - Rosane Silva dos Santos, matrícula n® 366-2, Membro; ni - Débora Bonamim Vaz, matrícula n® 1996-8, Membro. Art. 3® Compete à Comissão: I - receber e analisar os documentos apresentados pelos interessados; II — verificar o atendimento às condições de habilitação e credenciamento previstas no Edital e seus anexos; ni - promover diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução do processo, quando juridicamente cabíveis; IV - realizar e acompanhar a Prova de Conceito prevista no Anexo VI do Edital; V - avaliar objetivamente as funcionalidades apresentadas, atribuindo a pontuação correspondente aos critérios estabelecidos no instrumento convocatório; VI - registrar em ata os procedimentos realizados, as funcionalidades demonstradas, as pontuações atribuídas e eventuais ocorrências verificadas; VII - elaborar relatório ou parecer técnico conclusivo acerca do atendimento das exigências estabelecidas no Edital; Vin - analisar os recursos no âmbito de suas atribuições, promovendo eventual reconsideração ou encaminhando-os à autoridade competente; IX - praticar os demais atos necessários à regular condução do procedimento de credenciamento. Art. 4® Fica designado o servidor MANOEL MESSIAS MEIRA PEREIRA para exercer a função de Gestor do Termo de Cooperação Técnica decorrente do Chamamento Público n® 025/2026. Art. 5® Fica designado o servidor AGNALDO CORREIA DOS SANTOS para exercer a função de Fiscal do Termo de Cooperação Técnica decorrente do Chamamento Público n® 025/2026. Art. 6® O Gestor e o Fiscal exercerão suas atribuições em conformidade com a Lei Federal n® 14.133/2021, 0 Edital, o Termo de Referência, o Termo de Cooperação Técnica e a regulamentação municipal aplicável. RUA PEDRO ALVARES CABRAL N*. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN* 75.738.484/0001-70 PREFEITURA OE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gesfáo 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ Art. 7° Os membros da Comissão deverão atuar de forma objetiva e imparcial, observando os critérios estabelecidos no Edital, especialmente aqueles constantes do Anexo VI - Critérios para Pontuação Técnica e Roteiro da Prova de Conceito. Art. 8” Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Iporã/PR, 08 de Satembrojiê 2026. RÇÔERTO DA^peVA / Prefeito Muríicjéal / Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n."3612 Página 189 Ano: XV Data: 09/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL A". 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN‘. 7S.738.484/000I-70 Paraná , 09 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N“ 3612 Seletivo Simplificado, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO. lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 07 de setembro de 2026. Art. 6° O Gestor e o Fiscal exercerão suas atribuições em conformidade com a Lei Federal n" 14.133/2021, o Edital, o Termo de Referência, o Termo de Cooperação Técnica e a regulamentação municipal aplicável. Art. 7“ Os membros da Comissão deverão atuar de forma objetiva e imparcial, observando os critérios estabelecidos no Edital, especialmente aqueles constantes do Anexo VI - Critérios para Pontuação Técnica e Roteiro da Prova de Conceito. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. Art. 8® Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporã/PR, 08 de Setembro de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:B717019B ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificadür:FD929104 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“ 1436/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N® 001/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná, das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando o disposto na Lei Federal n“ 14.133, de T' de abril de 2021, especialmente em seus arts. T, 8“, 78, inciso I, 79 c 117, bem como no Decreto Municipal n” 004/2025, no uso ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N“ 044/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N“ 056/2025 ADMINISTRATIVO N“ 095/2025 ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Iporã - PR, CNPJ n° 75.738.484/0001-70. FORNECEDORA BENEFICIÁRIA: M A DAL POZZO - ME, CNPJ n" 13.871.403/0001-58. OBJETO DA ATA: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recapagem e recauchutagem de pneus da frota de veículos e de máquinas pesadas do Município de Iporã/PR. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n“ 044/2025 por mais I (um) ano, mantendo-se os preços, especificações, quantitativos e demais condições originalmente pactuadas, condicionada à comprovação da vantajosidadc dos preços. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 da Lei Federal n® 14.133/2021 e item 4.1 da Ata de Registro de Preços n° 044/2025, VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 364.910,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e dez reais). DATA DO ADITIVO: 18/08/2026. VIGÊNCIA PRORROGADA: de 18/08/2026 a 18/08/2027. RATIFICAÇÃO: Permanecem mantidas as demais cláusulas e condições da Ata originária, vedado o acréscimo dos quantitativos registrados. PROCESSO RESOLVE: Art. CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO TÉCNICA, responsável pela análise dos documentos de habilitação, avaliação das condições de credenciamento e realização da Prova de Conceito prevista no Chamamento Público n® 025/2026 - Inexigibilidadc ii" 040/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de empresa especializada para cessão não onerosa de licença de uso de sistema informatizado destinado à gestão, operacionalização e controle das consignações em folha de pagamento dos servidores do Município de Iporã/PR. Art. 2® A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I - Simone Ferreira de Oliveira, matrícula ii® 1525-3, Presidente; II ~ Rosane Silva dos Santos, matrícula n® 366-2, Membro; III - Débora Bonamim Vaz, matrícula n" 1996-8, Membro. Designar 1 COMISSÃO ESPECIAL DE Art, 3® Compete à Comissão: I - receber e analisar os documentos apresentados pelos interessados; verificar o atendimento às condições de habilitação e credenciamento previstas no Edital e seus anexos; III - promover diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução do processo, quando juridicamente cabíveis; IV - realizar e acompanhar a Prova de Conceito prevista no Anexo VI do Edital; V - avaliar objetivamente as funcionalidades apresentadas, atribuindo a pontuação correspondente aos critérios estabelecidos no instrumento convocatório; VI - registrar em ata os procedimentos realizados, as funcionalidades demonstradas, as pontuações atribuídas e eventuais ocorrências verificadas; 11 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 1B461CAB ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ GOVERNO MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ DECRETO 5.524/2026 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL elaborar relatório ou parecer técnico conclusivo acerca do atendimento das exigências estabelecidas no Edital; VIII - analisar os recursos no âmbito de suas atribuições, promovendo eventual reconsideração ou encaminhando-os à autoridade competente; IX - praticar os demais atos necessários à regular condução do procedimento de credenciamento. VII PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAMBARACA Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto n“ 5524/2026 de 08/09/2026 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Art. 4® Fica designado o servidor MANOEL MESSIAS MEIRA PEREIRA para exercer a função de Gestor do Termo de Cooperação Técnica decorrente do Chamamento Público n® 025/2026. O Prefeito Municipal de ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária n® 2059/2025 de 30/12/2025. Decreta: Artigo 1® - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ Art, 5® Fica designado o servidor AGNALDO CORREIA DOS SANTOS para exercer a fimção de Fiscal do Termo de Cooperação Técnica decorrente do Chamamento Público n° 025/2026. \vww.diariomunicÍDal.com.br/amD 189

Designar COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO TÉCNICA

08/09/2026 - Ano: 2026

‘On;-. f: i) r PREFEITURA OE iPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 1437/2026 DEMITE POR JUSTA CAUSA O SERVIDOR ARAMILSON APARECIDO FRANCISCO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e Art. 236, inciso II, e Alt. 238 da Lei Municipal n° 233/93 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Iporã - Paraná e considerando; a) Processo Administrativo Disciplinar Interno, instaurado n através da Portaria n. 622/2026 de 28/04/2026; b) 0 Parecer Jurídico; I - Demitir por justa causa, a partir de 08 de setembro de 2026, 0 Sei^vidor, ARAMILSON APARECIDO FRANCISCO DA SILVA, brasileira, inscrito no CPF/MF sob n°.077.xxx.xxx-31, residente e domiciliado na cidade e Comarca de Guairá, Estado do Paraná, no Cargo de PROFESSOR, lotado na Secretaria de Educação e Cultura. Registra-se, Piiblique-se, e Cumpra-se. 1 Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. /' ROBERTOM SILVA / n .Prefeito Municipal Publicado (a) no Diário OJicial dos Municípios do Paraná Órgslo Oficial tio Município de Iporã Edição n.® 3612a Página 5-6 Ano: XV Data: 09/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL N3. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN3. 75.738.484/0001-70 Paraná, 09 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV N“ 3612a - Edição Extraordinária planos, programas, projetos, serviços e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos no Município. Art. 18 A Secretária Municipal de Assistência Social será responsável pela gestão administrativa e financeira do FMDH, cabendo-lhe: I - executar e contabilizar os recursos do Fundo; II - manter os controles orçamentários, financeiros e patrimoniais; 111 - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Direitos Humanos - CMDH no acompanhamento da execução do plano de aplicação de recursos. Art. 19 O FMDH tem por finalidade apoiar financeiramente os planos, programas, projetos, serviços e ações de entidades e instituições juridicamente organizadas e inscritas no CMDH, que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, bem como no estudo, pesquisa e difusão da temática. Parágrafo único. Os recursos do FMDH serão aplicados exclusivamente em ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, bem como em atividades de estudo, pesquisa, capacitação e campanhas educativas. Art. 20 O Fundo Municipal dos Direitos Humanos - FMDH não terá personalidade jurídica própria, sendo de namreza contábil e financeira. Art. 21 O regulamento do FMDH será elaborado pelo Poder Executivo, aprovado pelo CMDH e publicado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 22 A gestão participativa do FMDH será exercida pelo CMDH, ao qual caberá deliberar sobre a aplicação dos recursos, aprovar o plano de aplicação anual, acompanhar a execução financeira e fiscalizar o uso dos recursos. Art. 23 Constituem receitas do FMDH: I - transferências e repasses da União e do Estado, oriundos de seus órgãos, entidades da Administração Direta e Indireta e de seus fundos; transferências c repasses do Municipio de 11 GUARAQUEÇABA/PR; III - doações, auxílios e contribuições espontâneas de particulares, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - rendas eventuais, inclusive as resultantes de aplicações financeiras dos recursos do próprio Fundo; V - recursos financeiros oriundos de financiamentos ou empréstimos, observada a legislação pertinente; VI - recursos advindos de acordos, convênios, emendas parlamentares e outros instrumentos de cooperação; VII - outros recursos que lhe forem destinados por lei. Art. 24 Os recursos do FMDH deverão ser depositados em conta específica aberta em instituição financeira oficial, devendo ser elaborado mensalmente balancete demonstrativo de receitas e despesas, a ser publicado no órgão oficial do Município após aprovação pelo CMDH. § 1° A contabilidade do FMDH deverá evidenciar sua situação financeira e patrimonial, obedecendo às normas da Lei Federal n° 4.320/1964, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais legislações aplicáveis. § 2° O saldo positivo apurado no final de cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte, permanecendo vinculado ao FMDH. Art. 25 Nenhuma despesa será realizada sem prévia dotação orçamentária e prévio empenho, obedecendo à Lei Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 26 Toda entidade que receber recursos do FMDH deverá comprovar sua aplicação nos fins a que se destinam, sob pena de suspensão de novos repasses e responsabilização civil e criminal. Parágrafo único. A prestação de contas seguirá a legislação vigente, devendo ser apresentada dentro dos prazos estabelecidos pelo Município e aprovada pelo CMDH. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS quando necessário, para participação nas atividades próprias do Conselho. Art. 29 Todas as reuniões do Conselho Municipal de Direitos Humanos serão públicas e abertas à participação de quaisquer interessados, resguardado o sigilo legal quando houver matérias que assim o exijam. Art. 30 O Conselho Municipal de Direitos Humanos deverá ser instalado em local destinado pelo Município de Guaraqueçaba/PR, incumbindo à Secretaria Municipal de Assistência Social adotar as providências necessárias. Art. 31 A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará todo o apoio técnico, administrativo, de pessoal e de infi^aestrutura indispensáveis ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Direitos Humanos. Art. 32 O Poder Executivo Municipal arcará com os custos de deslocamento, alimentação e permanência dos conselheiros e conselheiras, quando necessário e devidamente justificado, para o exercício de suas funções. Art. 33 O Poder Executivo Mimicipal poderá, conforme disponibilidade orçamentária, custear as despesas de deslocamento, alimentação e permanência dos conselheiros e conselheiras, representantes da sociedade civil e do poder público, para possibilitar sua participação nas Conferências Estadual e Nacional de Direitos Humanos. Parágrafo único. A previsão do "caput" aplica-se tanto às delegadas e aos delegados representantes do Poder Público quanto aos representantes da sociedade civil organizada. Art. 34 O Poder Executivo deverá arcar com as despesas de realização, infraestrutura e divulgação das Conferências Municipais de Direitos Humanos. Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA, em 08 de setembro de 2026. ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito Municipal de Guaraqueçaba/PR Publicado por; Arivaldo Carneiro Soares Código Identificador:02223F6F ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N 1437/2026 DEMITE POR JUSTA CAUSA Q SERVIDOR ARAMILSON APARECIDO FRANCISCO DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e Art. 236, inciso II, e Art. 238 da Lei Municipal n° 233/93 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Iporã - Paraná e considerando: Processo Administrativo Disciplinar Interno, instaurado através da Portaria n. 622/2026 de 28/04/2026; o Parecer Jurídico; 1 - Demitir por justa causa, a partir de 08 de setembro de 2026, o Servidor, ARAMILSON APARECIDO FRANCISCO DA SILVA. brasileira, inscrito no CPF/MF sob n°.077,xxx.xxx-31, residente e domiciliado na cidade e Comarca de Guairá, Estado do Paraná, no Cargo de PROFESSOR, lotado na Secretaria de Educação e Cultura. Art. 27 O Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos Humanos deverá ser elaborado e aprovado pelo plenário do CMDH no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua instalação. Art. 28 O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Direitos Humanos, que não gera qualquer remuneração ou gratificação, será considerado serviço público relevante prestado ao Município, garantindo-se a justificativa de ausências ao serviço, Registra-sc, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 08 de setembro de 2026. .diariomimicÍDal.coin.br/amp 5WWW Paraná, 09 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N” 3612a - Edição Extraordinária ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal infraestrutura urbana e rural do município. A ocorrência foi registrada às 1 lh41 do dia 31 de agosto de 2025, conforme dados do COBRADE (Código 13213). A rápida duração do evento não impediu que os prejuízos fossem expressivos, especialmente em coberturas residenciais e edificações públicas, além de afetar o comércio local e a população desalojada. A Defesa Civil municipal e estadual foram acionadas para avaliação e apoio imediato às famílias afetadas, afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto; l Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo aeste Decreto; l Que 0 parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identlíicador:F679EB87 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI GABINETE DO PREFEITO EDITAL N“ 298/2026 - DISPÕE SOBRE RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO, ESTADO DO PARANÁ - EDITAL N“ 272/2026. DECRETA: EDITAL N“ 298/2026 Art. 1“. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Granizo (13213). Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3®. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos Junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal. Art. 4®. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo n® 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: l Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; l Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano; Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5®. De acordo com o estabelecido no Artigo 5® do Decreto-Lei n® 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1®. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas eiii áreas inseguras. § 2®. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6®. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços eobras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7®. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS EDITAL N® 272/2026 Dispõe sobre RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado do Município, Estado do Paraná - Edital N® 272/2026. A Prefeita do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO: ÜIÓLOGO (20htirai) DN Nome fontuação Classificação 06.'0(i/1998ftilia Builsla Galo 69 l" 06/05/1996 Giovana VVcrncck Bonol.inza 56 2“ 25/04/2W2 Ana Beatriz ile AzcieJo Piva de Castro 54 3* 23/ia'l98l Flavia Orsi Marcumini 21 A° 26/12/1972 SelustUu Batista dus Santos 20 5' GEÓGRAFO (40 horas) DN Nome HuntIlação Classificação 03/07/19S6 Jcssica Waldhclm Bassoli 15 I* Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (09/09/2026). ENF.“IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador:7D0882E5 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DECRETO N® 178 DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Tempestade Local /Convectiva - Granizo (13213). 0(A) Senhor(a) Dírceu Moraes, Prefeito(a) do município de Pitanga, localizado no estado de(o) Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8® da Lei Federal n® 12.608 de 10 de Abril de 2012, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CONSIDERANDO: Gabinete do Prefeito, 8 de Setembro de 2026. l Que ocorreu o evento de granizo ocorrido em Pitanga/PR foi caracterizado pela precipitação de pedras de gelo com tamanho aproximado de 6 cm, equivalente ao tamanho de uma mexirica, durante um período de 15 minutos. A intensidade e otamanho do granizo indicam uma forte instabilidade atmosférica, típica de tempestades severas, que resultaram em danos significativos à DIRCEU MORAES Prefeito(a) Municipal Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador:253E5B42 www.diariomunicipal.cüin.br/amp 6

DEMITE POR JUSTA CAUSA O SERVIDOR ARAMILSON APARECIDO FRANCISCO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.