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20/07/2026 - Ano: 2026

●5'Si?s m PREFEITURA DE IPORA IPORÃPRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 159/2026 HOMOLOGA E ADJUDICA Q JULGAMENTO PROFERIDO PELA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADAS AO PREGÃO ELETRÔNICO N" 047/2026. O Prefeito Municipal de Iporã-PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. V. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n° 047/2026, objetivando a contratação de empresa para execução de calçada e canteiros com nivelamento técnico por talisca mento, em polimento de alta resistência e execução de juntas de dilatação, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo: VALOR TOTALFORNECEDOR AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI R$ 179.900,00 ME Art. 2®. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Iporã-PR, 20 de julho i 2026 / ROBERTO SILVA Prefeito Municipal Publicado (a) no Diário OJlcial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Ipora Edição n.° 3577 Página 195 .Atio: XV Data: 21/07/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN". 75.738.484/0001-70 Paraná, 21 de Julho de 2026 l Diário Oficial dos Municípbs do Paraná lANO XV I N° 3577 XIII — Consellio Municipal dos Direitos da Ana Lúcia Múller Silvein Morcelino Moisés de Ciiança e do Adolescente Gtaciano Souza Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:83CD6360 Art. 2° A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida pelo (a) titular indicado- (a) no inciso 1 do art. T, aquem competirá presidir as reuniões e representar a Comissão externamente. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N®. 159/2026 Art. 3“ Os membros nomeados exercerão suas funções até a conclusão do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação de Iporâ e o respectivo encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. A substituição de qualquer membro, em caso de impedimento, renúncia ou afastamento definitivo, será efetivada por novo ato de nomeação, mediante indicação formal da respectiva instituição. HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADAS AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 047/2026~ O Prefeito Municipal de Iporã-PR, no uso dc suas atribuições legais, Art. 4° As atribuições, competências, regime de funcionamento e demais regras aplicáveis à Comissão Gestora observarão o disposto no Decreto Municipal n° 156/2026 de 20/07/2026. RESOLVE: Art. I”. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n° 047/2026, objetivando a contratação de empresa para execução de calçada e canteiros com nivelamento técnico por talisca mento, em polimento de alta resistência e execução de juntas de dilatação, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo: Art. 5“ A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza. Art. 6“ Caberá à Secretaria Municipal de Educação prestar o apoio técnico, administrativo e logfetico necessário ao funcionamento da Comissão Gestora. FORNECEDOR VALOR TOTAL Art. T Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação. AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI RS 179.900.00 ME Edlfícb da Prefeitura Municipal de Iporâ, Estado do Paraná, aos vintedias do mês dejulhodedois mil e vinte c seis. Art. 1°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporã-PR, 20 de julho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 11A95AF8 ROBERTO DA SILVA Prefeito Municpal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificadon095B74Bl GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N“. 158/2026 HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 160/2026PROFERIDO PELA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADAS AO PREGÃO HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO ELETRONlCO N° 042/2026. PROFERIDO PELO PREGOEIRQ E EQUIPE DE APOIQ SOBRE PROPOSTAS APRESENTADAS AO PREGÃO ELETRONlCO N^ 041/2026. O Prefeito Municipal dc Iporã-PR, no uso dc suas atribuições legais, O Prefeito Municipal dc Iporã-PR, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE: Art. I“. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre proposta apresentada no Pregão Eletrônico n° 04/2026, objetivando a contratação de empresa para o registro de preços para o fornecimento parcelado de materiais de expediente, novos e de primeira qualidade, destinados a atender às necessidades das diversas secretarias que compõem a administração pública do municípb de Iporã-PR, tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: RESOLVE: Art. I“. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apob sobre propostas apresentadas no Pregão Etetrônbo n° 041/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentos e produtos alimentícbs para compior a merenda escolar, destinados a suprir as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Munbípb de Iporã-PR., tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: FORNECEDOR VALOR TOTAL RS D ALVES RANDOLFO RS 174,251,00 MARIA LUIZA THOMAZINI RS 99.382.43 FORNECEDOR VALOR TOTAL RS SCHMITT & LANGARO LTDA R$ 225.531,72 A. M. C, QUESSA &. CIA LTDA RS 819.258,59 PIRES, ROMANO CIA LTDA ME RS 389.635,60 Art. 1°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Art. 2®. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Iporã-PR, 20 de JULHO de 2026. Iporã-PR, 20 de julho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal \v\v\v.diariomunicir>al.com.br/amD 195

HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADAS AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026.

20/07/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORA PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N“. 160/2026 HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADAS AO PREGÃO ELETRÔNICO N" 041/2026. O Prefeito Municipal de Iporã-PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n° 041/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentos e produtos alimentícios para compor a merenda escolar, destinados a suprir as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Iporã-PR., tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VALOR TOTAL RSFORNECEDOR R$ 819.258,59A. M. C. QUESSA & CIA LIDA R$ 389.635,60PIRES, ROMANO CIA LTDA ME Art. 2®. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Iporã-PR, 20 de jull/o de 2026. /roberj^da silva Prefeito Municipal / Publicado (a) no Diário Oficiai dos Municípios do Paraná Órg.^o Oficial do Município de Iporã Edição n.° 3577 Página 195-196 Ano: XV Data: 21/07/2026 RUA PEDRO AL VARES CABRAL N“. 2677 - CEP: S7.S60-000 CNPJN-. 75.738.484/001)1-70 Paraná, 21 de Julho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV I N° 3577 Xlll — ConsdUo MunídpRl Díralos iIa Ana Lúda Muller Silveire Marcelino Moi$é$ ds Criança e do Adolescente Graciano Souza Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:83CD6360 Art. 2® A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida pelo (a) titular indicado (a) no inciso 1 do art. 1°, aquem competirá presidir as reuniões e representar a Comissão externamente. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N®. 159/2026 Art. 3® Os membros nomeados exercerão suas funções até a conclusão do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação de Iporã e o respectivo encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. A substituição de qualquer membro, em caso de impedimento, renúncia ou afastamento definitivo, será efetivada por novo ato de nomeação, mediante indicação formal da respectiva instituição. HOMOLOGA E ADJUDICA Q JULGAMENTO PROFERIDO AGENTEPELA DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADAS AO PREGÃO ELETRONlCO N® 047/2026. O Prefeito Municipal de Iporã-PR, no uso de suas atribuições legais, Art. 4° As atribuições, competências, regime de funcionamento e demais regras aplicáveis à Comissão Gestora observarão o disposto no Decreto Municipal n° 156/2026 de 20/07/2026. RESOLVE: Art. 1®. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n° 047/2026, objetivando a contratação de empresa para execução de calçada e canteiros com nivelamento técnico por talisca mento, em polimento de alta resistência e execução de juntas de dilatação, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo: Art, 5® A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza. Art. 6® Caberá à Secretaria Municipal de Educação prestar o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão Gestora. FORNECEDOR VALOR TOTAL Art. 7® Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMEOTOS EIRELl R$ 179.900.00 ME Edifício da Prefeitura Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vintedias do mês dejulhodedois mil e vinte c seis. Art. 2®. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporã-PR, 20 de julho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: IIA95AF8 ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:095B74Bl GOVERNO .MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N®. 158/2026 HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N®. 160/2026PROFERIDO PELA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADAS AO PREGÃO HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADAS ELETRONlCO N° 042/2026. AO PREGÃO ELETRONlCO N° 041/2026. O Prefeito Municipal de Iporá-PR, no uso de suas atribuições legais, O Prefeito Municipal de Iporá-PR, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE: Art. 1®. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre proposta apresentada no Pregão Eletrônico n® 04/2026, objetivando a contratação de empresa para o registro de preços para o fornecimento parcelado de materiais de expediente, novos e de primeira qualidade, destinados a atender às necessidades das diversas secretarias que compõem a administração pública do município de Iporã-PR, tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: RESOLVE: Art. I®. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n® 041/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentos e produtos alimentícios para compor a merenda escolar, destinados a suprir as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Iporã-PR., tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:FORNECEDOR VALOR TOTAL RS D ALVES RANDOLFO RS 174.251,00 MARIA LUIZA THOMAZINl RS 99.382.43 FORNECEDOR VALOR TOTAL RS RS 225.531,72SCHMITT & LANGARO LTDA A, M, C, QUESSA & CIA LTDA RS 819.258,59 PIRES, ROMANO CIA LTDA ME RS 389.635,60 Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Art. 2®. Este decreto entrará em v^or na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Iporã-PR, 20 de JULHO de 2026. Iporã-PR, 20 de julho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal 195www.diariomunicinal.com.br/amn Paraná, 21 de Julho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV I N° 3577 Publicado por. Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:7EEI9594 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO REPIIBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato n° 110/2026 Processo n° 103/2026 Chamamento Público/Credeiiciamento N° 019/2026 Inexigibilidade N® 024/2026 Conti-atantc: Prefeitura Municipal de Iporá - CNPJ 75.738.484/0001- Temio de Execução Cultural n® 003/2026 Credenciamento N® 017/2026 Inexigibilidade N® 022/2026 Processo n° 100/2026 Contratante: MUNICÍPIO DE IPORÃ - CNPJ: 75.738.484/0001-70 Contratada: LAINE ASSESSORIA & TREINAMENTOS LTDA- ESPAÇO SOU ARTE - CNPJ: 08.245.733/0001-06 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA E/OU FÍSICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI N® 14.399/2022). Valor total: R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) Vigência: 14/07/2026 a 31/12/2026 Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis. 70 Contratada: SASU - SERVIÇO DE APOIO A SAUDE DE UMUARAMA LTDA inscrita no CNPJ n°32.397.883/0001-01 Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços médicos especializados em cirurgia geral, anestesiologia, radiologia, ginecologia e obstetrícia, bem como serviços de direção clínica e direção técnica do Hospital Municipal e Maternidade Cyro Silveira, localizado no Muniepo de Iporã/PR. Valor total: R$ 1.346,580,96 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos). Vigência: 15/07/2026 a 15/07/2027 Fundamento Legal: Lein® 14.133/21, e demais legislações aplicáveis Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Ide ntiflcador:4A17727D Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:!DFF54Bl GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATOS DE CONTRATOS Termo de Execução Cultural n® 002/2026 Credenciamento N® 017/2026 Inexigibilidade N° 022/2026 Processo n® 100/2026 Contratante: MUNICÍPIO DE IPORÃ - CNPJ; 75.738.484/0001-70 Contratada: ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA 815.577.959-91 Objeto: CHAMAMENTO POR INEXIGIBILIDADE PARA O OBJETO DESTE EDITAL É A SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA RECEBEREM APOIO FINANCEIRO, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR AS DIVERSAS FORMAS DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DA REGIÃO. Valor total: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) Vigência: 14/07/2026 a31/12/2026 Fundamento Legal: Lei n® 14.133/21, e demais legislações CPF: aplicáveis. Contrato n° 038/2026 Pregão Eletrônico n® 006/2026 Processo n° 11/2026 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ 75.738.484/0001-70 Contratada: E. HERRIG MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA -CNPJ 80.862.568/0001-50 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ-PR Valor total: R$ 187.600,03 (CENTO E OITENTA E SETE MIL E SEISSENTOS REAIS E TRES CENTAVOS). Vigência: 24/03/2026 a 24/03/2027 Fundamento Legal: Lein° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis CNPJ Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código IdentificadonBC57BB36 Contrato n® 039/2026 Pregão Eletrônico n® 006/2026 Processo n® 11/2026 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ - CNPJ 75.738.484/0001-70 Contratada: J. 1. DOS SANTOS & CIA LTDA 18.828.567/0001-16 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPORÂ-PR Valor total: R$ 258.331,51 (DUZENTOS E CINQUENTA EOITO MIL TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). Vigência: 24/03/2026 a 24/03/2027 Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis CNPJ GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Termo de Execução Cultural n® 001/2026 Credenciamento N° 017/2026 Inexigibilidade N® 022/2026 Processo n® 100/2026 Contratante: MUNICÍPIO DE IPORÃ - CNPJ: 75.738.484/0001-70 Contratada: JESSICA MARIA FEDRIGO PEDROCHE 09674536906 - CNPJ: 25.684.274/0001-78 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA E/OU FÍSICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI N° 14.399/2022). Valor total: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) Vigência: 23/06/2025 a 23/12/2026 Contrato n® 040/2026 Pregão Eletrônico n® 006/2026 Processo n® 11/2026 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ - CNPJ 75.738.484/0001-70 Contratada: DRUZIANI MADEIRAS, ARTEFATOS E TRANSPORTES - EIRELI - CNPJ 41.367.055/0001-11 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ-PR Lei n° 14.133/21, e demais legislaçõesFundamento Legal: aplicáveis. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código IdentificadonA147163F 196\v\vw.dúirionuinicÍDal.com.br/amD

HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADAS AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026.

17/07/2026 - Ano: 2026

PRSFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTEt Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N". 1129/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA GILDETE DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas ati-ibuições e considerando: 835/2006;a) 0 disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. h) 0 atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, no dia 15 de julho 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora GILDETE DA SILVA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF/MF sob 008.xxx.xxx-79, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 15 de julho de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 de julho de 2026. .V CAMPOSARISTIDES Prefeito em Exercício Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná ÓrgHo Oficial do Município de IporS Ediç.ão n." 3576 Página 161 Ano: XV Data: 20/07/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL A/e 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná, 20 de Julho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N° 3576 DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o contrato N°. 081/2025, a partir da data de 13 de Julho de 2026, conforme termo de rescisão contratual. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 13 de Julho de 2026. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte c seis. ARISTIDESANTONIO CAMPOS/ Prefeito Municipal em Exercício ARISTIDESANTONIO CAMPOS Prefeito Municipal em Exercício BI ANCA PEREIRA RUIS/ Contratado Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:789DD8F8 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código IdentÍficador:6EE92FE0 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO GOVERNO MUNICIPAL-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1129/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 055/2026 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Julho de 2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTIL4.TADO: Bianca Pereira Ruis CPF: 347.xxx.xxx-10 OBJETO: Prestar Serviços de MÉDICO VETERINÁRIO regido pelo RGPS - Regime Geral de Previdência Social, carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. VALOR: R$5.748,23 (Cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos) mensais. PRAZO DE VIGÊNCIA: de 14 de julho de 2026 a 13 de julho de 2027, podendo ser prorrogado conforme interesses de ambas as partes. BASE LEGAL: aprovada em Teste Seletivo, conforme Edital de abertura n°. 001/2026 de 30/04/2026 e Editai n°. 026/2026, que homologou 0 resultado final do Processo Seletivo Simplificado, e convocado através do Edital n.°. 030/2026 de 24 de Junho de 2026, para prestar serviços de MÉDICO VETERINÁRIO, carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 14 de Julho de 2026. CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA GILDETE DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARISTIDES ANTONlO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico: RESOLVE: I - Conceder, no dia 15 de julho 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora GILDETE DA SILVA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF/MF sob n° 008.XXX.XXX-79, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. 11 - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 15 de julho de 2026. ARISTIDESANTONIO CAMPOS/ Prefeito Municipal em Exercício Regístrn-sc, Publique-sc, c Cumpra-se.BIANCA PEREIRA RUIS/ Contratada Iporâ-Pr. 17 de julho de 2026.Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identifícador:D9B341FA ARISTIDESANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RESCISÃO Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:8A889BDB CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N®. 081/2025 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de Dezembro de 2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADO: BIANCA PEREIRA RUIS CPF: 347.xxx.xxx- GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1130/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA FRANCINE lOHANA GONÇALVES ANDRIONI. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10. OBJETO: Prestar Serviços de MÉDICO VETERINÁRIO regido pelo RGPS - Regime Geral de Previdência Social, carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. VALOR: RS 5.748,23 (Cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos), mensais. PRAZO DE VIGÊNCIA: no período de 17 de Dezembro de 2025 a 16 de Dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por 02 (dois) anos conforme interesse de ambas as partes. BASE LEGAL: aprovada em Teste Seletivo, conforme Edital de abertura n°. 001/2025 de 04/02/2025 e Edital n°. 004/2025 de 07/03/2025, que homologou o resultado do Teste Seletivo, e convocada através do Edital n.°. 038/2025 de 05 de dezembro de 2025, para prestar serviços de MÉDICO VETERINÁRIO, carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais ARISTIDES ANTONlO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, a partir de 14 de julho de 2026, 15 (quinze) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora FRANCINE lOHANA GONÇALVES ANDRIONI. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 009.xxx.xxx-47, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, no Cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. 161 \vw\v.diariomunicipal.com,br/amD

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA GILDETE DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17/07/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE ilIPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N". 1130/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA FRANCINE lOHANA GONÇALVES ANDRIONI. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando; 835/2006; a) 0 disposto no Art. 34, § 4° da Lei n°. h) 0 atestado Médico: RESOLVE; I - Conceder, a partir de 14 de julho de 2026, 15 (quinze) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora FRANCINE lOHANA GONÇALVES ANDRIONI. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 009.xxx.xxx-47, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, no Cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 14 de julho de 2026. Registra-se, Publiqiie-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 dejulho de 2026. Mii-iy - ' ARISTIDES AlÃ^mb CAMPOS Prefeito em Exercício Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órg.HO Oficial do Município de Iporã Edição n.“ 3576 Página 161-162 A tio: XV Data: 20/07/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJN3. 75.738.484/0001-70 Paraná, 20 de Julho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N° 3576 DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o contrato N“. 081/2025, a partir da data de 13 de Julho de 2026, conforme termo de rescisão contratual. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporâ (PR), 13 de Julho de 2026. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ARISTIDES ANTONlO CAMPOS/ Prefeito Municipal em Exercício Edifício da Prefeitura Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis. BIANCA PEREIRA RUIS/ Contratado ARISTIDES ANTONlO CAMPOS Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntificador:6EE92FE0 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:789DD8F8 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1129/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 055/2026 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Julho de 2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADO: Bianca Pereira Ruis CPF: 347.xxx.xxx-10 OBJETO: Prestar Serviços de MÉDICO VETERINÁRIO regido pelo RGPS - Regime Geral de Previdência Social, carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. VALOR: R$5.748,23 (Cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos) mensais. PRAZO DE VIGÊNCIA: de 14 de julho de 2026 a 13 de julho de 2027, podendo ser prorrogado conforme interesses de ambas as partes. BASE LEGAL: aprovada em Teste Seletivo, conforme Edital de abertura n°. 001/2026 de 30/04/2026 e Edital n°. 026/2026, que homologou 0 resultado final do Processo Seletivo Simplificado, e convocado através do Edital n.°. 030/2026 de 24 de Junho de 2026, para prestar serviços de MÉDICO VETERINÁRIO, carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 14 de Julho de 2026. CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDOIU GILDETE DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARISTIDES ANTONlO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006: o atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, no dia 15 de julho 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora GILDETE DA SILVA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF/MF sob n° 008.XXX.XXX-79, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 15 de julho de 2026. ARISTIDES ANTONlO CAMPOS/ Prefeito Municipal em Exercício Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.BIANCA PEREIRA RUIS/ Contratada Iporã-Pr. 17 de julho de 2026.Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:D9B341FA ARISTIDES ANTONlO CAMPOS Prefeito em Exercício GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RESCISÃO Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:8A889BDB CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 081/2025 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de Dezembro de 2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADO: BIANCA PEREIRA RUIS CPF: 347.xxx.xxx- GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NM130/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA FRANCINE lOHANA GONÇALVES ANDRIONI. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10. OBJETO: Prestar Serviços de MÉDICO VETERINÁRIO regido pelo RGPS - Regime Geral de Previdência Social, carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. VALOR: R$ 5.748,23 (Cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos), mensais. PRAZO DE VIGÊNCIA: no período de 17 de Dezembro de 2025 a 16 de Dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por 02 (dois) anos conforme interesse de ambas as partes. BASE LEGAL: aprovada em Teste Seletivo, conforme Edital de abertura n°. 001/2025 de 04/02/2025 e Edital n°. 004/2025 de 07/03/2025, que homologou o resultado dS Teste Seletivo, e convocada através do Edital n.°. 038/2025 de 05 de dezembro de 2025, para prestar serviços de MÉDICO VETERINÁRIO, carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais ARISTIDES ANTONlO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, a partir de 14 de julho de 2026, 15 (quinze) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora FRANCINE lOHANA GONÇALVES ANDRIONI. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 009.xxx.xxx-47, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, no Cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. 161www.diariomunicipal.com.br/atTiD Paraná, 20 de Julho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV [ N'’ 3576 COMUNITÁRIO DE SAIJDE - NOVA SANTA HELENA, lotada II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 14 de julho de 2026. na Secretaria Municipal de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 13 de julho de 2026. Registra-sc, Publíque-sc, c Cumpra-se. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-sc.Iporã-Pr. 17 de julho de 2026. Iporá-Pr. 17 de julho de 2026.ARISTJDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identiflcador:CF762C6I Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:0D3C63FBGOVERNO MUNICIPAL - GABLNETE DO PREFEITO PORTARIA NM131/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NM 133/2026CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA VENERANDA MADALENA MlfiMIZ VIEIRA. E DÁ OUTRAS CONCEDE LlCENCA ESPECIAL PARCIAL A SERVIDORA GILDETE DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDÊNCIAS. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo e-400/2026;o disposto no Ari. 34. § 4°da Lei n°. 835/2006: o atestado Médico; o disposto no Art. 164 da Lei n°. 233/1993; RESOLVE: RESOLVE: I - Conceder, a partir de 20 de julho de 2026, a servidora GILDETE DA SILV.A. brasileira, divorciada, inscrita no CPF/MF sob n° 008.XXX.XXX-79, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde, Licença Especial de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo de 01/03/2017 à 28/02/2022 de acordo com o Art. 164 da Lei n°. 233/93 - Estatuto dos Funcionários Públicos de Iporã - Pr. I - Conceder, no dia 16 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora VENERANDA MADALENA MUNTZ VIEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob n° 960.xxx.xxx-15, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO, lotado na Secretaria de Educação e Cultura. 11 - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 de julh de 2026. Registra-sc, Publiquc-sc, e Cumpra-se. Registra-se, Publíque-sc, e Cumpra-sc. Iporã-Pr. 17 de julho de 2026.Iporã-Pr. 17 de julho de 2026. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentifícador:7D138D94 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:04718AFD GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 1134/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NM 132/2026 CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA RENATA SILVA DOS SANTOS. E DÁ OUTRAS CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DF. DOENÇA A SERVIDORA GISLEIA SOUZA DE MACEDO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDÊNCIAS. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício dc Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo e-343/2026. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE; I - Conceder FÉRIAS, a servidora RENATA SILVA DOS SANTOS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 088.xxx.xxx-25, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã - Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, designada para o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EMPENHO, lotada na Secretaria de Finanças, férias de 12 (doze) dias referente ao período aquisitivo de 05/03/2021 à 04/03/2022 a contar de 10/08/2026. RESOLVE: 1 - Conceder, no dia 13 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora GISLEIA SOUZA DE MACEDO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 076.XXX.XXX-62, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE 162wvvw.diariomunicipal.com.br/amD

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA FRANCINE IOHANA GONÇALVES ANDRIONI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17/07/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE 0tÊ IPORA7.Wk} IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N". 1131/2026 AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA CONCEDE VENERANDA MADALENA MUNIZ VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 835/2006; a) 0 disposío no Art. 34, § 4°da Lei n/ b) o atestado Médico; RESOLVE: 1 — Conceder, no dia 16 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora VENEILANDA MADALENA MUNIZ VIEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob 960.xxx.xxx-15, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS^ FEMININO, lotado na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 dejulh de 2026. Registra-sc, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 de julho de 2026. A í:âmposARISTIDES Al Prefeito em Exercício Publicado (a) no Diário Oficiai dos Municípios do Paraná Orgsío Oficial do Município de Iporã Ediç.ão n.° 3576 Página 162 Ano: XV Data: 20/07/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL N^. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná, 20 de Julho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N° 3576 COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NOVA SANTA HELENA, lotadaII - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 14 de julho de 2026. na Secretaria Municipal de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 13 de Julho de 2026.Rcgistra-sc, Publique-se, c Cumpra-se. Rcgístra-se, Publiquc-sc, e Cumpra-se.Iporâ-Pr. 17 de julho de 2026. Iporã-Pr. 17 de julho de 2026.ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código IdentÍficador:CF762C61 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:0D3C63FBGOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1131/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NM133/2026CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOF.NCA A SERVIDORA VENERANDA MADALENA MUNIZ VIEIRA. E DÁ OUTRAS CONCEDE L.1CENCA ESPECIAL PARCIAL A SERVIDORA GILDETE DA SILVA. E DÁPROVIDENCIAS. OUTRAS PROVIDENCIAS. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo e-400/2026;0 disposto no Arí. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico: 0 disposto no Art. 164 da Lei n°. 233/1993; RESOLVE: RESOLVE: I - Conceder, a partir de 20 de julho de 2026, a servidora GILDETE DA SlIvVA. brasileira, divorciada, inscrita no CPF/MF sob n° 008.XXX.XXX-79, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde, Licença Especial de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo de 01/03/2017 à 28/02/2022 de acordo com o Art. 164 da Lei n°. 233/93 - Estatuto dos Funcionários Públicos de Iporã - Pr. 1 - Conceder, no dia 16 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora VENERANDA MADALENA MUNIZ VIEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob n° 960.xxx.xxx-15, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO. lotado na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 dejulh de 2026. Registra-se, Publíque-se, e Cumpra-se. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporâ-Pr. 17 de julho de 2026. Iporã-Pr. 17 de julho de 2026. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:04718AFD Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:7D138D94 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NM132/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 1134/2026 CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA RENATACONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SILVA DOS SANTOS. E DÁ OUTRASDOENÇA A SERVIDORA GISLEIA SOUZA DE MACEDO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDÊNCIAS. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo e-343/2026. 0 disposto no Art. 34. § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico: RESOLVE; I - Conceder FÉRIAS, a servidora RENATA SILVA DOS SANTOS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n®. 088.xxx.xxx-25, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã - Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, designada para o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EMPENHO, lotada na Secretaria de Finanças, férias de 12 (doze) dias referente ao período aquisitivo de 05/03/2021 à 04/03/2022 a contar de 10/08/2026. resol :: I - Conceder, no dia 13 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora GISLEIA SOUZA DE MACEDO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 076.XXX.XXX-62, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE 162wvvw.diarioiminicinal.coin.br/amp

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA VENERANDA MADALENA MUNIZ VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17/07/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA OE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 1132/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA GISLEIA SOUZA DE MACEDO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 835/2006; a) o disposto no Art. 34, § 4° da Lei n/ h) o atestado Médico; RESOLVE: I — Conceder, no dia 13 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora GISLEIA SOUZA D_E MACEDO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 076.xxx.xxx-62, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NOVA SANTA HELENA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência á Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 13 de Julho de 2026. Registra-sc, Publiqiie-sc, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 dejulho de 2026. ●7 / / ARISTIDES AN' Prefeito em Exercício MPDS Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão OficinI do Município de Iporã Edição n.° 3576 Página 162 Ano: XV Data: 20/07/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná, 20 de Julho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná ¨ ANO XV | N° 3576 COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NOVA SANTA HELENA, loiada II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 14 de julho de 2026. na Secretaria Municipal de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 13 de julho de 2026. Rcgistra-se, Publiquc-se, e Cumpra-se. Rcgistra-sc, Fubliquc-sc, c Cumpra-sc.Iporã-Pr. 17 de julho de 2026. Iporâ-Pr. 17 de julho de 2026.ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntificador:CF762C61 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntificador:0D3C63FBGOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 1131/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1133/2026CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA VENERANDA MADALENA MUNIZ VIEIRA. E DÁ OUTRAS CONCEDE LICENCA ESPECIAL PARCIAL A SERVIDORA GILDETE DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDENCIAS. ARISTIDES ANTONlO CAMPOS - Prefeito eni Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ARISTIDES ANTONlO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo e-400/2026;0 disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico: 0 disposto no Art. 164 da Lei n° 233/1993; RESOLVE: RESOLVE: I - Conceder, a partir de 20 de julho de 2026, a servidora GILDETE DA SILVA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF/MF sob n° 008.XXX.XXX-79, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde, Licença Especial de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo de 01/03/2017 à 28/02/2022 de acordo com o Art. 164 da Lei n°. 233/93 - Estatuto dos Funcionários Públicos de Ipwrã - Pr. I - Conceder, no dia 16 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora VENT:RANT)A madalena MUNIZ vieira, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob n° 960.xxx.xxx-15, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO, lotado na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 de julh de 2026. Regístra-se, Publíque-se, e Cumpra-se. Registra-se, Publíque-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 de julho de 2026. Iporâ-Pr. 17 de julho de 2026. ARISTIDES ANTONlO CAMPOS Prefeito em Exercício ARISTIDES ANTONlO CAMPOS Prefeito em Exercício Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntificador:7D138D94 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código IdentÍficador:04718AFD GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 1134/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1132/2026 CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA RENATACONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SILVA DOS SANTOS. E DA OUTRASDOENÇA A SERVIDORA GISLEIA SOUZA DE MACEDO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDENCIAS. ARISTIDES ANTONlO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo e-343/2026. ARISTIDES ANTONlO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE; I - Conceder FÉRIAS, a servidora RENATA SILVA DOS SANTOS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 088.xxx.xxx-25, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã - Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, designada para o cargo cm comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EMPENHO, lotada na Secretaria de Finanças, férias de 12 (doze) dias referente ao período aquisitivo de 05/03/2021 à 04/03/2022 a contar de 10/08/2026. RESOLVE: I - Conceder, no dia 13 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora GISLEIA SOUZA DE MACEDO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 076.XXX.XXX-62, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE 162wvvw.diariomunicipal.com.br/amn

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA GISLEIA SOUZA DE MACEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17/07/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTEt Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N“. 1133/2026 CONCEDE LICENÇA ESPECIAL PARCIAL A SERVIDORA GILDETE DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARÍSTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo e-Iporã, Estado do Paraná, no uso 400/2026: 0 disposto no Art. 164 da Lei n°. 223/1993;a) RESOLVE: I — Conceder, a partir de 20 de julho de 2026, a servidora GILDETE DA SILVA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF/MF sob 008.xxx.xxx-79, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, sei'vidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde, Licença Especial de 10 (dez) dias, referente período aquisitivo de 01/03/2017 à 28/02/2022 de acordo com o Art. 164 da Lei n°. 233/93 - Estatuto dos Funcionários Públicos de Iporã - Pr. ao Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 dejulho de 2026. . / V/ÍV I NIO CAMPOS Prefeito em Exercício ARISTID Publicado (a) no Diário OJicial dos Municípios do Paraná Órgíío Oficial do Município de Iporã Edição n." 3576 Página 162 Ano: XV Data: 20/07/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná, 20 de Julho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N° 3576 COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NOVA SANTA HELENA, lotada II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 14 de julho de 2026. na Secretaria Municipal de Assistência à Saúde. Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 13 de julho deII 2026. Registra-se, Publique-se, c Cumpra-se. Registra-se, Publíque-se, e Cumpra-se.Iporá-Pr. 17 de julho de 2026. Iporã-Pr. 17 de julho de 2026.ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:CF762C61 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:0D3C63FBGOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1131/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEI FO PORTARIA N“. 1133/2026CONCEDF: AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA VENERANDA MADALENA MUNIZ VIEIRA. E DÁ OUTRAS CONCEDE LlCENCA ESPECIAL PARCIAL A SERVIDORA GILDETE DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDENCIAS. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporâ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo e-400/2026;o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico: o disposto no Art. !64 da Lei n°. 233/J993; RESOLVE: RESOLVE: I - Conceder, a partir de 20 de julho de 2026, a servidora GILDETE DA SILVA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF/MF sob n° 008.XXX.XXX-79, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde, Licença Especial de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo de 01/03/2017 à28/02/2022 de acordo com o Art. 164 da Lei n°. 233/93 - Estatuto dos Funcionários Públicos de Iporã - Pr. I - Conceder, no dia 16 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora VENERANDA MADALENA MUNIZ VIEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob n° 960.xxx.xxx-15, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO, lotado na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 dejulh de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 de julho de 2026.Iporâ-Pr. 17 de julho de 2026. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identlficador;7D138D94 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:04718AFD GOVERNO MUNICIP.AL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1134/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 1132/2026 CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA RENATA SILVA DOS SANTOS. DA OUTRASE CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA GISLEIA SOUZA DE MACEDO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDENCIAS. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo e-343/2026. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE; I - Conceder FÉRIAS, a servidora RENATA SILVA DOS SANTOS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 088.xxx.xxx-25, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã - Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, designada para o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EMPENHO, lotada na Secretaria de Finanças, férias de 12 (doze) dias referente ao período aquisitivo de 05/03/2021 à 04/03/2022 a contar de 10/08/2026. RESOLVE: I - Conceder, no dia 13 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora GISLEIA SOUZA DE MACEDO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 076.XXX.XXX-62, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE 162 wvvw.diariomunicipal.com.br/amo

CONCEDE LICENÇA ESPECIAL PARCIAL A SERVIDORA GILDETE DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17/07/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 1134/2026 CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA RENATA SILVA DOS SANTOS. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ARISTIDES ANTONlO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo e- 343/2026. RESOLVE; I - Conceder FÉRIAS, a servidora RENATA SILVA DOS SANTOS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 088.xxx.xxx-25, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã - Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, designada para o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EMPENHj^ lotada na Secretaria de Finanças, férias de 12 (doze) dias referente ao período aquisitivo de 05/03/2021 à 04/03/2022 a contar de 10/08/2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 de julho de 2026. / 1/ á CAMPOS Prefeito em Exercício ARISTIDE; Publicado (a) no Diário Oficiai dos Municípios do Paraná Órgiío Oficial do Município de Iporã Edição n.° 3576 Página 162-163 Ano: XV Data: 20/07/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL A/e. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná, 20 de Julho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV 1N° 3576 COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NOVA SANTA HELENA, lotada II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 14 de julho de 2026. na Secretaria Municipal de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 13 de julho de 2026. Registra-sc, Publique-se, c Cumpra-se. Registra-se, Publiquc-sc, e Cumpra-se.Iporã-Pr. 17 de julho de 2026. Iporã-Pr. 17 de julho de 2026.ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:CF762C61 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:0D3C63FBGOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1131/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1133/2026CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA VENERANDA MADALENA MUNIZ VIEIRA. E DÁ OUTRAS CONCEDE LlCENCA ESPECIAL PARCIAL A SERVIDORA GILDETE DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDENCIAS. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício de Iporâ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo e-400/2026;o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico: o disposto no Art. 164 da Lei n°. 233/1993; RESOLVE: RESOLVE: I - Conceder, a partir de 20 de julho de 2026, a servidora GILDETE DA SILVA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF/MF sob n° 008.XXX.XXX-79, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde, Licença Especial de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo de 01/03/2017 à 28/02/2022 de acordo com o Art. 164 da Lei n°. 233/93 - Estatuto dos Funcionários Públicos de Iporã - Pr. I - Conceder, no dia 16 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora VENERANDA MADALENA MUNTZ VIEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob n° 960.xxx.xxx-15, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO, lotado na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 de julh de 2026. Rcgistra-sc, Publíque-se, e Cumpra-se. Registra-se, Publíque-se, e Cumpra-se. Iporâ-Pr. 17 de julho de 2026.Iporã-Pr. 17 de julho de 2026. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:7DI38D94 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:04718AFD GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NM134/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINTiTE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1132/2026 CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA RENATA SILVA DOS SANTOS. E DÁ OUTRAS CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA GISLEIA SOUZA DE MACEDO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDÊNCIAS. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo e-343/2026. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico: RESOLVE; I - Conceder FÉRIAS, a servidora RENATA SILVA DOS SANTOS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 088.xxx.xxx-25, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã - Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, designada para o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EMPENHO, lotada na Secretaria de Finanças, férias de 12 (doze) dias referente ao período aquisitivo de 05/03/2021 á 04/03/2022 a contar de 10/08/2026. RESOLVE: I - Conceder, no dia 13 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora GISLEIA SOUZA DE MACEDO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 076.XXX.XXX-62, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE 162wvv\v.diariomunicÍDal.coin.br/amD Paraná, 20 de Julho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV |N“ 3576 cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. Registra-sc, Publique-se, c Cumpra-se. Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 de julho deII 2026. Iporã-Pr. 17 de julho de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:F084B6A2 Iporã-Pr. 17 de julho de 2026. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em ExercícioGOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1135/2026 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:95F06647CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA AO SERVIDOR EVERTON CÁSSIO DE AZEVEDO CANDIL. E DÁ OUTRAS GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1137/2026PROVIDÊNCIAS. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporâ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA EDNA DOMINGOS BARRETO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o disposto no Ari. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: RESOLVE: o disposto no Ari. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico:I - Conceder, no dia 14 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA ao Servidor EVERTON CASSIO DE AZEVEDO CANDIL. brasileira, inscrito no CPF/MF sob n° 006.xxx.xxx-00, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidor Público Municipal, contratada através do contrato n°. 079/2025, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. lotado na Secretaria de Assistência à RESOLVE: I - Conceder, no dia 13 de julho de 2026, V2 (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora EDNA DOMINGOS BARRETO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 501.XXX.XXX-15, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para 0 cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININOl. lotada na Secretaria Municipal de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 13 de julho de 2026. Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 14 de julho de 2026. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Rcgistra-se, Publiquc-sc, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 de julho de 2026. Iporã-Pr. 17 de julho de 2026. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identiílcador:A8F24E41 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:2CC4454B GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 1136/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NM138/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DEDOENÇA A SERVIDORA GISELE CRISTINA GOTARDI DIAS DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DOENÇA A SERVIDORA BARBARA PRISCILA DUCATTI SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34. § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, no dia 16 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora GISELE CRISTINA GOTARDI DIAS DA SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob n° 008.xxx.xxx-70, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para 0 RESOLVE: I - Conceder, no dia 06 de julho de 2026, V2 (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora BARBARA PRISCILA DUC.4TTI SILVA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 060.xxx.xxx-85, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, 163wvvw.diariomunicinal.com.br/amD

CONCEDE LICENÇA ESPECIAL PARCIAL A SERVIDORA GILDETE DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17/07/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE^ M# IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N” 1135/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA AO SERVIDOR EVERTON CÁSSIO DE AZEVEDO CANDIL> E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAR ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 835/2006; a) 0 disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. b) 0 atestado Médico; RESOLVE; I - Conceder, no dia 14 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA ao Servidor EVERTON CÁSSIO DE AZEVEDO CANDIL, brasileira, inscrito no CPF/MF sob 006.xxx.xxx-00, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidor Público Municipal, contratada através do contrato n°. 079/2025, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, lotado na Secretaria de para o cargo Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 14 de julho de 2026. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 de julho de 2026. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício Publicado (a) tio Diário Oficial dos Municípios do Paraná ÓrgSo Oficial do Município de Iporã Edição n.® 3576 Página 163 Ano: XV Data: 20/07/2026 RÜA PEDRO ALVARES CABRAL N°. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJS°. 75.738.484/0001-70 Paraná, 20 de Julho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N° 3576 cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 de julho de 2026. Registra-sc, Publique-sc, e Cumpra-se. Iporâ-Pr. 17 de julho de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador;F084B6A2 Iporã-Pr. 17 de julho de 2026. ARISTIDES ANTONJO CAMPOS Prefeito em ExercícioGOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“ 1135/2026 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Ideníificador:95F06647 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA AO SERVIDOR EVERTON CÁSSIO DE AZEVEDO CANDIL. E DÁ OUTRAS GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 1137/2026PROVIDÊNCIAS ARISTIDES ANTONIO CAMPOS — Prefeito em Exercício de Iporâ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA EDNA DOMINGOS BARRETO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o disposto no Art. 34. § 4°da Lei n°. 835/2006: o atestado Médico; ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: RESOLVE: o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n° 835/2006; o atestado Médico;I - Conceder, no dia 14 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA ao Servidor EVERTON CASSIO DE AZEVEDO CANDIL. brasileira, inscrito no CPF/MF sob n° 006.xxx.xxx-00, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporâ, Estado do Paraná, servidor Público Municipal, contratada através do contrato n°. 079/2025, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. lotado na Secretaria de Assistência à RESOLVE: I - Conceder, no dia 13 de julho de 2026, V2 (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora EDNA DOMINGOS B.ARRETO. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 501 .xxx.xxx-15, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Ipora, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para 0 cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), lotada na Secretaria Municipal de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 13 de julho de 2026. Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 14 de julho de 2026. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Rcgistra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Ipora-Pr. 17 de julho de 2026. Iporá-Pr. 17 de julho de 2026. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em ExercícioPublicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntiflcador:A8F24E41 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:2CC4454B GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1136/2026 GOVERNO .MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NM138/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA GISELE CRISTINA GOTARDl DIAS DA SILVA. E DÁ OUTRAS CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA BARBARA PRISCILA DlJCATTl SILVA. E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS PROVIDÊNCIAS ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico: o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico: RESOLVE: I - Conceder, no dia 16 de julho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora GISELE CRISTINA GOTARDl DIAS DA SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob n° 008.xxx.xxx-70, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para 0 RESOLVE: I - Conceder, no dia 06 de julho de 2026, V2 (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora BARBARA PRISCILA DlJCATTl SILVA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 060.xxx.xxx-85, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, www.diariomunicipal.com.br/amp 163

CONCEDE LICENÇA ESPECIAL PARCIAL A SERVIDORA GILDETE DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17/07/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃPRAFRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 156/2026 SUMULA: INSTITUI A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCACÃO (PME^ DO MUNICÍPIO DE IPORÃ REFERENTE AO DECENIO 2026-2036 E DA OUTRAS PROVTOENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento articulador do Sistema Nacional de Educação, com vigência decenal; CONSIDERANDO a Lei n° 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036 e estabelece objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira, organizados em torno dos pilares acesso, qualidade e equidade; CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação constitui referência obrigatória para a elaboração dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação, no regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação é instrumento de planejamento de longo prazo, responsável por definir diretrizes, metas eestratégias para a educação no âmbito municipal, devendo ser elaborado de forma democrática, com ampla participação da sociedade civil, dos profissionais da educação e do poder público; CONSIDERANDO as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, expressas no Guia Metodológico de Elaboração dos Planos Decenais de Educação e disseminadas no âmbito da Rede de Cooperação Técnica; CONSIDERANDO que as etapas de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do PME constituem processo contínuo, articulado e baseado em evidências; CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em assegurar apoio técnico e administrativo ao processo. DECRETA: CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1® - Fica instituída a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Iporã, referente ao decênio 2026-2036, composta pelas seguintes instâncias: I — Comissão Gestora; II — Equipe Técnica; III — Grupos de Trabalho (GTs). Parágrafo único. As instâncias de que trata o caput atuarão de forma articulada, complementar e contínua, visando assegurar qualidade técnica, participação social, viabilidade institucional e coerência metodológica ao Plano Municipal de Educação. RUA PEDRO ALVARES CABRAL /V». 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJN8. 75.738.484/0001-70 PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ Art. 2® - A elaboração do Plano Municipal de Educação observará as diretrizes metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, contemplando, no mínimo, as seguintes etapas: I — diagnóstico da realidade educacional do Município, fundamentado em dados oficiais e em escuta participativa; II — identificação e análise dos problemas educacionais prioritários; III — definição de objetivos, metas e estratégias compatíveis com o PNE 2026-2036 e com as especiflcidades locais; IV — consulta e validação social; V — elaboração e revisão do texto-base do Projeto de Lei do PME; VI — encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal. CAPÍTULO II — DA COMISSÃO GESTORA Art. 3** - A Comissão Gestora constitui instância de coordenação política, institucional e deliberativa do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação. Art. 4“ - Compete à Comissão Gestora: I — coordenar o processo geral de elaboração do PME; II — definir diretrizes, cronograma e organização dos trabalhos; III — instituir e supervisionar a Equipe Técnica eos Grupos de Trabalho; IV — garantir a participação social e a transparência do processo; V — validar o diagnóstico educacional do Município; VI — deliberar sobre objetivos, metas e estratégias do PME; VII — aprovar o texto-base do Plano Municipal de Educação; VIII — acompanhar a tramitação do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo; IX — articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo, com o Conselho Municipal de Educação, com o Fórum Municipal de Educação e com aRede de Cooperação Técnica do MEC; X — assegurar condições institucionais e operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos; XI — designar os Coordenadores dos Grupos de Trabalho; XII — definir e distribuir os eixos temáticos dos Grupos de Trabalho, com base no PNE 2026- 2036; XIII — deliberar sobre casos omissos e questões supervenientes ao processo de elaboração. Art. 5® - A Comissão Gestora será composta por representantes das seguintes instituições: I -1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II -1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; III - 1 (um) representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal; IV - 1 (um) representante do Poder Executivo; V -1 (um) representante dos Professores da Educação Infantil; VI -1 (um) representante dos Professores do Ensino Fundamental; VII -1 (um) representante dos Professores do Ensino Médio; VIII - 1 (um) representante dos Professores da Educação Especial; IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; X- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; XI - 1 (um) representante da Secretaria de Esportes; XII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar; XIII - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1“ - Cada uma das instituições referidas neste artigo indicará formalmente 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente. RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNB. 75.738.484/0001-70 PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ § 2® - Os membros da Comissão Gestora serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, mediante indicação formal das respectivas instituições, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto. § 3° - A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação, a quem competirá presidir as reuniões e representar a Comissão externamente. § 4® - A Comissão Gestora reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou de um terço de seus membros. § 5® - As deliberações da Comissão Gestora serão tomadas por maioria simples dos presentes, exigida a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, e registradas em ata. § 6® - A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza. CAPÍTULO III — DA EQUIPE TÉCNICA Art. 6® - A Equipe Técnica constitui instância de caráter técnico-operacional, responsável pela condução metodológica, levantamento, análise e sistematização de dados, bem como pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação. Art. 7® - Compete à Equipe Técnica: I — levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais, especialmente do INEP, do IBGE e da Plataforma do PAR; II — elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município, com identificação dos principais problemas e desigualdades; III — analisar indicadores e metas dos planos vigentes, especialmente os resultados do PME do ciclo anterior; IV — apoiar os Grupos de Trabalho na identificação e análise de problemas e na construção da árvore de problemas; V — orientar a construção metodológica dos trabalhos, observando o Guia Metodológico do MEC; VI — sistematizar as contribuições oriundas da participação social; VII — garantir coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e estratégias; VIII — elaborar documentos técnicos, relatórios e otexto-base do PME; IX — padronizar conceitos, terminologia e metodologia ao longo do processo; X — assessorar tecnicamente a Comissão Gestora; XI — subsidiar decisões com base em evidências; XII — articular-se com a Rede de Cooperação Técnica do MEC e com a Coordenação Estadual da SASE, quando aplicável. Parágrafo único - A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora. Art. 8® - A Equipe Técnica será composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares, designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação por meio de Portaria específica. § 1® - A equipe deverá ser composta, preferencialmente, por servidores públicos de carreira, com perfil multidisciplinar, contemplando experiência em: I — estatísticas e indicadores educacionais; II — planejamento e gestão pública; III — orçamento público e financiamento da educação; IV — elaboração de documentos técnicos e normativos; V — currículo, avaliação e práticas pedagógicas das diferentes etapas e modalidades de ensino. RUA PEDRO ALVARES CABRAL m. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 1.F PREFEITURA DE gflPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ § 2“ - Poderão integrar a Equipe Técnica, como membros convidados, técnicos de outras secretarias municipais, representantes de instituições de ensino superior, especialistas e o (a) Técnico (a) Local da Rede de Cooperação para Elaboração dos Planos Decenais do Ministério da Educação. § 3" - Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo, contudo, ser realizada substituição mediante novo ato de designação. § 4” - A Equipe Técnica contará com o suporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação. § 5“ - A coordenação da Equipe Técnica será exercida por servidor designado no ato de sua composição. CAPÍTULO IV — DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 9“ - Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias de caráter participativo e temático, vinculadas aos eixos estruturantes do Plano Nacional de Educação 2026-2036. Art. 10 - Compete aos Grupos de Trabalho: 1 — analisar a realidade educacional do Município no respectivo eixo temático, com base em dados e evidências; II — identificar e formular problemas educacionais prioritários; III — contribuir para a construção da árvore de problemas e da matriz de causas e efeitos; IV — propor objetivos, metas e estratégias para o PME, em diálogo com o PNE; V — participar das discussões, escutas e validações coletivas; VI — submeter as contribuições à Equipe Técnica para sistematização. Art. 11 - Os Grupos de Trabalho serão organizados por eixos temáticos alinhados ao PNE 2026- 2036, podendo contemplar, entre outros: 1 — Educação Infantil; II — Alfabetização e Ensino Fundamental; III — Ensino Médio e articulação com a Educação Profissional e Tecnológica; IV — Educação Integral e em tempo integral; V — Diversidade, Inclusão e Equidade (Educação Especial, Indígena, Quilombola, do Campo e Educação de Jovens e Adultos); Valorização dos Profissionais da Educação; VII — Gestão Democrática, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica; VIII — Financiamento da Educação; IX — Conectividade, Infraestrutura e Tecnologias Educacionais; X — Articulação com a Educação Superior, quando pertinente à realidade local. Parágrafo único - Caberá à Comissão Gestora a definição e distribuição final dos eixos temáticos, bem como o agrupamento de eixos correlatos, confonne a realidade do Município e a disponibilidade de participantes. VI Art. 12 - Cada Grupo de Trabalho contará com: I — 1 (um) Coordenador, designado pela Comissão Gestora em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente entre profissionais com conhecimento técnico ou trajetória reconhecida no eixo temático; II — 1 (um) Relator, escolhido entre os participantes do próprio Grupo de Trabalho na primeira reunião. § U - Compete ao Coordenador conduzir as reuniões, zelar pelo cumprimento da metodologia e articular-se com a Equipe Técnica. RUA PEDRO ALVARES CABRAL A/s. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 llPORA IPORA PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ § 2“ - Compete ao Relator registrar as discussões, sistematizar deliberações preliminares e encaminhar as contribuições à Equipe Técnica nos prazos definidos pelo cronograma. Art. 13 - A participação nos Grupos de Trabalho será aberta ao público, mediante chamamento divulgado pelos canais oficiais do Município. § r - A inscrição dos participantes ocorrerá por meio de instrumento próprio definido pela Comissão Gestora, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação. § 2“ - A participação será voluntária e não remunerada e, quando se tratar de servidores públicos municipais, deverá ocorrer, preferencialmente, fora do horário regular de trabalho. § 3® - Poderá ser estabelecido limite de participantes por Grupo de Trabalho, considerando critérios de organização e representatividade. § 4“ - Deverá ser assegurada, sempre que possível, diversidade de representação, contemplando profissionais da educação, gestores, estudantes maiores de idade, famílias, sociedade civil organizada e demais atores interessados. § 5® - A relação de participantes inscritos por Grupo de Trabalho será registrada e publicizada por meio de Portaria de homologação a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação. § 6® - A participação não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal. CAPÍTULO V — DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS Art. 1 - A articulação entre as instâncias instituídas por este Decreto observará o seguinte fluxo metodológico: 1 — a Equipe Técnica fornece dados, subsídios e orientação metodológica aos Grupos de Trabalho; II — os Grupos de Trabalho realizam debates, formulam problemas e apresentam propostas de objetivos, metas e estratégias; III — a Equipe Técnica sistematiza as contribuições e elabora versão preliminar do texto-base; IV — a Comissão Gestora analisa, valida e delibera sobre o texto-base; V — 0 texto validado é submetido a consulta pública e/ou audiência pública, quando assim deliberado pela Comissão Gestora; VI — o documento final é consolidado e encaminhado, na forma de Projeto de Lei, ao Poder Legislativo Municipal. Art. 15 - Todas as etapas do processo serão registradas em atas, relatórios e demais documentos, assegurando-se transparência, publicidade e rastreabilidade das deliberações. CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - As instâncias instituídas por este Decreto têm caráter temporário e finalidade exclusiva, sendo responsáveis unicamente pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação referente ao decênio 2026-2036. Art. 17 - Após a aprovação do Plano Municipal de Educação, o processo de implementação, monitoramento e avaliação das metas e estratégias será conduzido pelas instâncias permanentes de acompanhamento da política educacional, especialmente pela Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do PME e pelo Fórum Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente e dos atos normativos próprios. Art. 18 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário. RUA PEDRO ALVARES CABRAL «2. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 PREFEITURA OE IPORA IPORÃ PRA PRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis. ARISTIDES ANTETOO CAMPOS Prefeito Municipal em Exercício Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n." 3576 Página 158-161 Ano: XV Data: 20/07/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL Af». 2677-CEP: 87.560-000 CNPJ NS. 75.738.484/0001-70 Paraná, 20 de Julho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N° 3576 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS/AMCESPAR Contratada: ABI.IAH SERVICE LTDA CNPJ: 50.349.726/0001-02 OBJETO: O CREDENCIADO prestará serviços de SERVIÇOS MÉDICOS, para o ClS Amcespar. VALOR REGISTRADO: Conforme Anexo IV do editai de Chamamento Público 03/2026. Processo de Inexigibilidade 08/2026. Unídade:01- CIS Amcespar DotaçAo orçamentaria: 01.100 10.302.0001.2006.3.3.90.39.00.00. Fonte 31369 (reduzido 36) 10.302.0001.2002.3.3.90.39.00.00 fontes 385 (reduzido 26) Publicado por: Daniele Código Idcntificador:CIDAEB08 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DA AMCESPAR RESOLUÇÃO 116/2026 O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde -CIS Amcespar, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE VIGÊNCIA: 01 de iulho a 25 de abril de 2027. Alt. 1° n CONCEDER FÉRIAS para JOSANl KLUTIKOSKI SCHARLAU, durante o período de 20/07/2026 à 24/07/2026.FORO: IRATI - PR Alt. 2° - Considera-se como período aquisitivo de férias, março de 2025 a março de 2026 para o gozo de férias supramencionado. CIS/AMCESPáR Contratante Alt. 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições contrárias. ABIJAHSERVICE LTDA Contratada Irati, 17 de julho de 2026.Publicado por: Daniele Código Idcntificador:2AF1266C BERTOLDO ROVER Presidente CIS AMCESPAR CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DA AMCESPAR RESOLUÇÃO 114/2026 Publicado por: Daniele Código Idcntificador:C0237F6B O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde -CIS Amcespar, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS IS*” EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 03/2025 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 11.RESOLVE Art. 1° - CONCEDER FÉRIAS para PATRÍCIA NEVES STOMSKI MARQUES, durante o período de 20/07/2026 à 03/08/2026. 15° EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 03/2025 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II. Art. 2° - Considera-se como período aquisitivo de férias, agosto de 2024 a agosto de 2025 para o gozo de férias supramencionado. A Secretária Municipal de Educação do Município de Inácio Martins convoca os candidatos classificados abaixo relacionados inscritos no Processo Seletivo Simplificado Edital n° 03/2025. Ampla Concorrência Candidaco Dala nascimento Nota Classincação Alt. 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições contrárias. Anunda Pinio Rocha 13/01/2001 SO 36“ Irati, 17 de julho de 2026. Maria Kauaite da Silva Almeida 21/04/2003 80 ir BERTOLDO ROVER Presidente CIS AMCESPAR Os candidatos, convocados, devem comparecer ao Departamento de Recursos Humanos nos dias 20 a 22/07/2026 a partir das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas munidos dos documentos relacionados no item 10,7 do Edital (caso tenham intenção de assumir a vaga, ao contrário devem apresentar somente para assinar a desistência. Inácio Martins, 17 de julho de 2026. Publicado por: Daniele Código Identificador:8C96BECA CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DA AMCESPAR RESOLUÇÃO 115/2026 MARINALDA FERNANDES Secretária Municipal de Educação Port. 001/2025 O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde -CIS Amcespar, no uso de suas atribuições legais e estatutárias. Publicado por: Eliane Paidosz Fagundes de Oliveira Código Identificador:0E4223DA RESOLVE Art. 1° n CONCEDER FÉRIAS para ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, durante o período de 20/07/2026 à 31/07/2026. ESTADO DO PARANÁ PlUEFEITURA MUNICIPAL DE IPOR.\ Art. 2° - Considera-se como período aquisitivo de férias, fevereiro de 2025 ajaneiro de 2026 para o gozo de férias supramencionado. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N® 156/2026 Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições contrárias. SUMULA: INSTITUI A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDIJCACÃO (PMEl DO MUNICÍPIO DE IPORÀ REFERENTE AO Irati, 17 de julho de 2026. BERTOLDO ROVER Presidente CIS AMCESPAR DECÊNIO 2026-2036 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS wvvw.diarioimmiciDal.com.br/amn 158 Paraná, 20 de Julho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N° 3576 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IPORÂ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, CONSIDER-4NDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento articulador do Sistema Nacional de Educação, com vigência decenal; CONSIDERANDO a Lei n° 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para odecênio 2026- 2036 e estabelece objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira, organizados em tomo dos pilares acesso, qualidade e equidade; CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação constitui referência obrigatória para a elaboração dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação, no regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação é instrumento de planejamento de longo prazo, responsável por definir diretrizes, metas e estratégias para a educação no âmbito municipal, devendo ser elaborado de forma democrática, com ampla participação da sociedade civil, dos profissionais da educação edo poder público; CONSIDERANDO as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, expressas no Guia Metodológico de Elaboração dos Planos Decenais de Educação e disseminadas no âmbito da Rede de Cooperação Técnica; CONSIDERANDO que as etapas de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do PME constituem processo contínuo, articulado e baseado em evidências; CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em assegurar apoio técnico e administrativo ao processo. IX — articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo, com o Conselho Municipal de Educação, com o Fórum Municipal de Educação e com a Rede de Cooperação Técnica do MEC; X — assegurar condições institucionais e operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos; XI — designar os Coordenadores dos Grupos de Trabalho; XII — definir e distribuir os eixos temáticos dos Grupos de Trabalho, com base no PNE 2026-2036; XIII — deliberar sobre casos omissos e questões supervenientes ao processo de elaboração. Art. 5° - A Comissão Gestora será composta por representantes das seguintes instituições: I n 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; III - 1 (um) representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal; IV - 1 (um) representante do Poder Executivo; V - 1 (um) representante dos Professores da Educação Infantil; VI -1 (um) representante dos Professores do Ensino Fundamental; VII - I (um) representante dos Professores do Ensino Médio; VIII - I (um) representante dos Professores da Educação Especial; IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; XI - 1 (um) representante da Secretaria de Esportes; XII -1 (um) representante do Conselho Tutelar; XIII - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § I® - Cada uma das instituições referidas neste artigo indicará formalmente 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente. § 2“ - Os membros da Comissão Gestora serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, mediante indicação formal das respectivas instituições, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto. § 3“ - A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação, a quem competirá presidir as reuniões e representar a Comissão externamente, § 4° - A Comissão Gestora reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou de um terço de seus membros. § 5® - As deliberações da Comissão Gestora serão tomadas por maioria simples dos presentes, exigida a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, e registradas em ata. § 6® - A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza. DECRETA: CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1® - Fica instituída a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Iporã, referente ao decênio 2026-2036, composta pelas seguintes instâncias: 1 — Comissão Gestora; II — Equipe Técnica; III —Grupos de Trabalho (GTs). Parágrafo único. As instâncias de que trata o caput atuarão de forma articulada, complementar e contínua, visando assegurar qualidade técnica, participação social, viabilidade institucional e coerência metodológica ao Plano Municipal de Educação. Art. 2® - A elaboração do Plano Municipal de Educação observará as diretrizes metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, contemplando, no mínimo, as seguintes etapas: diagnóstico da realidade educacional do Município, fundamentado em dados oficiais e em escuta participativa; II — identificação e análise dos problemas educacionais prioritários; 111 — definição de objetivos, metas e estratégias compatíveis com o PNE 2026-2036 e com as especificidades locais; IV — consulta e validação social; V — elaboração e revisão do texto-base do Projeto de Lei do PME; encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal. I VI CAPÍTULO III — DA EQUIPE TÉCNICA Art. 6® - A Equipe Técnica constitui instância de caráter técnico- operacional, responsável pela condução metodológica, levantamento, análise e sistematização de dados, bem como pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação. Art. 7® - Compete à Equipe Técnica: I — levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais, especialmente do INEP, do IBGE e da Plataforma do PAR; II — elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município, com identificação dos principais problemas e desigualdades; III — analisar indicadores e metas dos planos vigentes, especialmente os resultados do PME do ciclo anterior; apoiar os Grupos de Trabalho na identificação e análise de problemas e na construção da árvore de problemas; V — orientar a construção metodológica dos trabalhos, observando o Guia Metodológico do MEC; VI — sistematizar as contribuições oriundas da participação social; VII — garantir coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e estratégias; VIII — elaborar documentos técnicos, relatórios e otexto-base do PME; IX — padronizar conceitos, terminologia e metodologia ao longo do processo; X — assessorar tecnicamente a Comissão Gestora; IV CAPÍTULO II — DA COMISSÃO GESTORA Art. 3® - A Comissão Gestora constitui instância de coordenação politica, institucional e deliberativa do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação. Art. 4° - Compete à Comissão Gestora: 1 — coordenar o processo geral de elaboração do PME; 11 — definir diretrizes, cronograma e organização dos trabalhos; III — instituir e supervisionar a Equipe Técnica eos Grupos de Trabalho; IV —garantir a participação social e a transparência do processo; V — validar o diagnóstico educacional do Município; VI —deliberar sobre objetivos, metas e estratégias do PME; VII — aprovar o texto-base do Plano Municipal de Educação; VIII — acompanhar a tramitação do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo; 159wvvw.diariomunicipal.com.br/amr) Paraná, 20 de Julho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV 1 N° 3576 XI — subsidiar decisões com base em evidências; XII — articular-se com a Rede de Cooperação Técnica do MEC e com a Coordenação Estadual da SASE, quando aplicável. Parágrafo único - A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora preferencialmenle entre profissionais com conhecimento técnico ou trajetória reconhecida no eixo temático; II — 1 (um) Relator, escolhido entre os participantes do próprio Grupo de Trabalho na primeira reunião. § 1° - Compete ao Coordenador conduzir as reuniões, zelar peio cumprimento da metodologia e articular-se com a Equipe Técnica § 2° - Compete ao Relator registrar as discussões, sistematizar deliberações preliminares e encaminhar as contribuições à Equipe Técnica nos prazos definidos pelo cronograma. Art. 8“ - A Equipe Técnica será composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares, designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação por meio de Portaria específica. § 1® - A equipe deverá ser composta, preferencialmente, por servidores públicos de carreira, com perfil multidisciplinar, contemplando experiência em: I — estatísticas e indicadores educacionais; II — planejamento e gestão pública; III — orçamento público e financiamento da educação; IV —elaboração de documentos técnicos e normativos; V — currículo, avaliação e práticas pedagógicas das diferentes etapas e modalidades de ensino. § 2° - Poderão integrar a Equipe Técnica, como membros convidados, técnicos de outras secretarias municipais, representantes de instituições de ensino superior, especialistas e o(a) Técnico (a) Local da Rede de Cooperação para Elaboração dos Planos Decenais do Ministério da Educação. § 3“ - Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo, contudo, ser realizada substituição mediante novo ato de designação. § 4° - A Equipe Técnica contará com o suporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação. § 5° - A coordenação da Equipe Técnica será exercida por servidor designado no ato de sua composição. Art. 13 - A participação nos Grupos de Trabalho será aberta ao público, mediante chamamento divulgado pelos canais oficiais do Município. § 1® - A inscrição dos participantes ocorrerá por meio de instrumento próprio definido pela Comissão Gestora, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação. § 2® - A participação será voluntária e não remunerada e, quando se tratar de servidores públicos municipais, deverá ocorrer, preferencialmente, fora do horário regular de trabalho. § 3° - Poderá ser estabelecido limite de participantes por Grupo de Trabalho, considerando critérios de organização e representatividade. § 4® - Deverá ser assegurada, sempre que possível, diversidade de representação, contemplando profissionais da educação, gestores, estudantes maiores de idade, famílias, sociedade civil organizada e demais atores interessados. § 5® - A relação de participantes inscritos px>r Grupo de Trabalho será registrada e publicizada por meio de Portaria de homologação a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação. § 6® - A participação não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal. CAPÍTULO V INSTÂNCIAS CAPÍTULO IV — DOS GRUPOS DE TRABALHO DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS Art. 9° - Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias de caráter participativo e temático, vinculadas aos eixos estruturantes do Plano Nacional de Educação 2026-2036. Art. 1 - A articulação entre as instâncias instituídas por este Decreto observarão seguinte fluxo metodológico: I — a Equipe Técnica fornece dados, subsídios e orientação metodológica aos Grupos de Trabalho; II — os Grupos de Trabalho realizam debates, formulam problemas e apresentam propostas de objetivos, metas e estratégias; III — a Equipe Técnica sistematiza as contribuições e elabora versão preliminar do texto-base; IV — a Comissão Gestora analisa, valida e delibera sobre o texto- base; V — 0 texto validado é submetido a consulta pública e/ou audiência pública, quando assim deliberado pela Comissão Gestora; VI — 0 documento final é consolidado e encaminhado, na forma de Projeto de Lei, ao Poder Legislativo Municipal. Art. 10 - Compete aos Grupos de Trabalho: I — analisar a realidade educacional do Município no respectivo eixo temático, com base em dados e evidências; II — identificar e formular problemas educacionais prioritários; III — contribuir para a construção da árvore de problemas e da matriz de causas e efeitos; IV — propor objetivos, metas e estratégias para o PME, em diálogo com o PNE; V — participar das discussões, escutas e validações coletivas; submeter as contribuições à Equipe Técnica paraVI sistematizaçâo. Art. 15 - Todas as etapas do processo serão registradas em atas, relatórios e demais documentos, assegurando-se transparência, publicidade e rastreabiiidade das deliberações. Art. 11 - Os Grupos de Trabalho serão organizados por eixos temáticos alinhados ao PNE 2026-2036, podendo contemplar, entre outros: I — Educação Infantil; Alfabetização e Ensino Fundamental; III — Ensino Médio e articulação com a Educação Profissional e Tecnológica; IV —Educação Integral e em tempo integral; V — Diversidade, Inclusão e Equidade (Educação Especial, Indígena, Quilombola, do Campo e Educação de Jovens e Adultos); VI — Valorização dos Profissionais da Educação; VII — Gestão Democrática, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica; VIII —Financiamento da Educação; IX — Conectividade, Infraestrutura e Tecnologias Educacionais; X — Articulação com a Educação Superior, quando pertinente à realidade local. Parágrafo único - Caberá à Comissão Gestora a definição e distribuição final dos eixos temáticos, bem como oagrupamento de eixos correlatos, conforme a realidade do Município e a disponibilidade de participantes. II CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - As instâncias instituídas por este Decreto têm caráter temporário e finalidade exclusiva, sendo responsáveis unicamente pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação referente ao decênio 2026-2036. Art. 17 - Após a aprovação do Plano Municipal de Educação, o processo de implementação, monitoramento e avaliação das metas e estratégias será conduzido pelas instâncias permanentes de acompanhamento da política educacional, especialmente pela Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do PME e pelo Fórum Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente e dos atos normativos próprios. Art. 18 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário. Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município. Art. 12 - Cada Grupo de Trabalho contará com: I — 1 (um) Coordenador, designado pela Comissão Gestora em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, 160www.diariomunicinal.com.br/amD Paraná, 20 de Julho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV |N° 3576 DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o contrato N“. 081/2025, a partir da data de 13 de Julho de 2026, conforme termo de rescisão contratual. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporâ (PR), 13 dc Julho de 2026. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS/ Prefeito Municipal em Exercício BIANCA PEREIRA RUIS/ Contratado ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:6EE92FE0 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador;789DD8F8 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 1129/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N“. 055/2026 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Julho de 2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADO: Bianca Pereira Ruis CPF: 347.xxx.xxx-10 OBJETO: Prestar Serviços de MÉDICO VETERINÁRIO regido pelo RGPS - Regime Geral de Previdência Social, carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. VALOR: R$5.748,23 (Cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos) mensais. PRAZO DE VIGÊNCIA: de 14 de julho de 2026 a 13 de julho de 2027, podendo ser prorrogado conforme interesses de ambas as partes. BASE LEGAL: aprovada em Teste Seletivo, conforme Edital de abertura n“. 001/2026 de 30/04/2026 e Edital n°. 026/2026, que homologou 0 resultado final do Processo Seletivo Simplificado, e convocado através do Edital n.°. 030/2026 de 24 de Junho de 2026, para prestar serviços de MÉDICO VETERINÁRIO, carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 14 de Julho de 2026. CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDOR GILDETE DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercido de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, no dia 15 de julho 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora GILDETE DA SILVA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF/MF sob n° 008.XXX.XXX-79, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 15 de julho de 2026. ARISTIDES ANTONIO CAMPOS/ Prefeito Municipal em Exercício Registra-se, Publique-se, c Cumpra-se.BIANCA PEREIRA RUIS/ Contratada Iporã-Pr. 17 de julho de 2026.Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntif1cador:D9B34IFA ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Prefeito em Exercício l^ublicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:8A889BDB GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N“. 081/2025 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de Dezembro de 2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADO: BIANCA PEREIRA RUIS CPF: 347.xxx.xxx- GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NM130/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA FRANCINE lOHANA GONÇALVES ANDRIONI. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10. OBJETO: Prestar Serviços de MÉDICO VETERINÁRIO regido pelo RGPS - Regime Geral de Previdência Social, carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. VALOR: R$ 5.748,23 (Cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos), mensais. PlUVZO DE VIGÊNCIA: no período de 17 de Dezembro de 2025 a 16 de Dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por 02 (dois) anos conforme interesse de ambas as partes. BASE LEGAL: aprovada em Teste Seletivo, conforme Edital de abertura n®. 001/2025 de 04/02/2025 e Edital n°. 004/2025 de 07/03/2025, que homologou o resultado do Teste Seletivo, e convocada através do Edital n.® 038/2025 de 05 de dezembro de 2025, para prestar serviços de MÉDICO VETERINÁRIO, carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais ARISTIDES ANTONIO CAMPOS - Prefeito em Exercício de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; 0 atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, a partir de 14 de julho de 2026, 15 (quinze) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora FRANCINE lOIlANA GONÇALVES ANDRIONI. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 009.xxx.xxx-47, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, no Cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. 161ww\v.diariomunicÍDal.com.br/amD

INSTITUI A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE IPORÃ REFERENTE AO DECÊNIO 2026–2036 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.