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Assistência à Saúde

Foto Secretário

Aristides Antonio Campos

Fale conosco

(44) 3361-3516

saude@ipora.pr.gov.br

Segunda à Sexta - 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.

Rua Katsuo Nakata

Página Atualizada em: : 09/06/2025 15:41:47

Competências

https://ipora.1doc.com.br/atendimento (link de acesso para fazer a sua solicitação via internet através da Central de Atendimento) Diretora de Departamento de Serviços de Saúde Brizza Sampaio de Cosmo Chefe de Divisão de Coordenação da USF - Unidade de Saúde à Família Daniele Ribeiro Pereira Campos   

A Secretaria de Assistência à Saúde é o órgão encarregado de propor as diretrizes e metas da política de saúde, a ser adotada pelo Município; Encarregado das atividades de proteção à saúde da população do Município, em especial no atendimento básico, mediante a adoção de medidas preventivas e de controle eficaz às doenças de massa; Manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando a cooperação administrativa e o estabelecimento de convênios; Promover os serviços de assistência médicohospitalar, ambulatorial, de pronto-socorro e atendimentos odontológicos aos munícipes; Promover campanhas de esclarecimento e profilaxia de educação sanitária; Solicitar apoio técnico e financeiro dos órgãos estadual e federal, cuja atuação vise a saúde da população; Promover pesquisas em assuntos de saúde pública, incluindo a bioestatistica e a coleta de fatos médicos, sanitários, sociais e econômicos, envolvidos nas causas das doenças; Fiscalizar a aplicação dos auxílios, subvenções e outros recursos; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo único. A Secretaria de Assistência à Saúde é integrada pelos seguintes subordinados imediatamente ao Secretário:
 I - Diretor do Departamento Hospitalar;
II - Diretor do Departamento de Serviços à Saúde;
 III - Diretor do Departamento de Transporte à Saúde;
IV - Diretor do Departamento de Agendamentos de Consultas Especializadas;
V - Diretor do Departamento de Agendamento de Procedimento TFI>
VI - Chefe de Divisão de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
VII - Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiologia;
 VIII - Chefe de Divisão de Coordenação da USF-Unidade de Saúde da Tratamento Fora do Domicilio; Família;
 IX - Chefe de Divisão de Transporte. 

Nenhum anexo encontrado.